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Reinaldo Azevedo

Na pauta do TSE desta 6ª, a presença ou não de Lula no horário eleitoral. Há lei. O que ela diz? E o risco de se optar por ainda mais heterodoxia

Reinaldo Azevedo

30/08/2018 22h42

Roberto Barroso: é ele o relator no TSE da impugnação da candidatura de Lula

O Tribunal Superior Eleitoral se reúne nesta sexta-feira e vai decidir se alimenta ou não a narrativa de que há uma perseguição organizada contra o PT. Como já afirmei aqui, o partido emplacou essa versão junto a organismos e imprensa internacionais. E ela conta também com ampla adesão no país. Segundo o Datafolha, se a eleição fosse hoje, Lula obteria 39% dos votos no primeiro turno, se candidato fosse, e venceria todos os seus potenciais adversários no segundo com mais de 50% dos votos. Qual é o busílis?

Na pauta do TSE, a partir das 14h30, estão a votação dos pedidos de registro das candidaturas à Presidência de José Maria Eymael (PDC) e Geraldo Alckmin (PSDB). Mas não só. Também está prevista a apreciação de duas petições para impedir a participação de Lula no horário eleitoral do PT. Uma foi encaminhada por Raquel Dodge, procuradora-geral da República, e outra, pelo Novo. A questão é, em si, das mais espinhosas porque há, por óbvio, um clamor dos adversários do PT em favor da proibição. Mas será que o veto seria legal? Não! Seria outro ato de exceção. De transgressão em transgressão, Lula vai enchendo seu papo eleitoral. Ok. Ele não será candidato, sabemos. Mas, por enquanto, a lei lhe permite dizer que "sim". E é isso o que importa ao Estado de Direito.

E pode ser ainda pior: há quem defenda que o ministro Roberto Barroso, também membro do Supremo e relator da ação de inelegibilidade, já antecipe o seu juízo, afirmando a ilegalidade da candidatura. A decisão, em todo caso, será do pleno. Se o fizer, estará atropelando prazos, o que o PT saberá explorar.

Mas não é só isso. O Artigo 16-A da Lei 9.504, que é a Lei Eleitoral, introduzido pela lei 12.034, de 2009, é explícito:
"O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

A lei permite que Lula seja apresentado como candidato enquanto não se esgotarem as instâncias recursais. Ainda que o TSE declarasse a sua inelegibilidade no prazo final, 17 de setembro, caberia recurso ao próprio tribunal e depois ao STF. Se o PT quiser, o nome do ex-presidente vai para as urnas. Se sua inelegibilidade for declarada depois disso, sem mais apelo, os votos que lhe forem dispensados serão declarados inválidos.  Como se vai aplicar, e isto já está claro, a Lei da Ficha Limpa, o PT estaria fazendo uma aposta perigosa. Afinal, os contendores de um segundo turno ou o vencedor da eleição já no primeiro serão definidos pelos votos válidos.

É claro que o TSE deveria cumprir os prazos. E ainda acho que pode fazer isso.

É claro que O TSE não deveria impedir a presença de Lula no horário eleitoral com base na presunção, ainda que certa, de que o registro de sua candidatura será negado. Ora, transponham isso para qualquer outra área da Justiça. O procedimento não seria aceitável. Qual é o fundamento? Uma vez que se vai proibir no futuro, que se proíba já? De toda sorte, a legenda já criou alternativas para os programas eleitorais do rádio e da televisão. Há versões com Lula e sem Lula.

Encerro
Quando o ex-presidente foi preso, ele estava na casa dos 30% das intenções de voto no Datafolha. Agora, roça nos 40% (39%). Recorrer a práticas e instrumentos de exceção, contra a ordem legal, tem servido apenas para fortalecer o PT.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.