Lula condenado: As dúvidas de Marco Aurélio, as certezas e o “bis in idem”
"Tenho dúvidas sobre os dois tipos [penais], a corrupção e a lavagem. Teria havido um procedimento do presidente visando a dar ao que ele recebeu, entre aspas, via corrupção, a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe [tal prática].
A fala acima é do ministro Marco Aurélio, do Supremo. Observe-se que ele pertence à Primeira Turma, e o Recurso Extraordinário de Lula, quando chegar ao tribunal, será julgado pela Segunda, integrada pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Há duas ordens de coisas na fala de Marco Aurélio.
Note o leitor que eu nunca trabalho com as categorias "culpado" ou "inocente" porque isso suporia entrar na consciência do réu, o que é impossível.
Para o direito, interessa perguntar e responder quando se trata de condenação ou absolvição: "Há provas?" No caso em questão, responda-se: "Não"!
E também já escrevi aqui que, ainda que estivesse provada a corrupção passiva de Lula, de que o apartamento seria o benefício em razão de uma contrapartida oferecida ou da expectativa dela, não estaria caracterizada a "lavagem de dinheiro", segundo dispõe a Lei 9.613. Na verdade, estar-se-ia diante de um caso de "bis in idem": de aplicação de duas punições por aquilo que é um só delito. Afinal, fosse como quer o Ministério Público, o tal tríplex é que seria a paga do corruptor ativo.
No caso do tríplex, observe-se, nem mesmo se conseguiu evidenciar que o apartamento pertencia a Lula. Os documentos de fé pública, insista-se, dizem que não.
Então ficamos assim: Moro, o então juiz, diz com todas as letras inexistir vínculo entre os contratos com a Petrobras e o imóvel que seria, ele mesmo, a propina. Não se demonstra que a "propina" está sob o controle do réu. Ainda assim, é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.