Segunda Turma do STF começa a decidir o futuro imediato de Lula
A defesa de Lula insistiu, e os dois habeas corpus pendentes na Segunda Turma entrarão em votação. O primeiro diz ainda respeito a decisão de Felix Fischer, relator do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que havia decidido monocraticamente pela rejeição da petição da defesa contra a condenação. O caso está vencido porque Fischer já enviou seu voto à turma, e o julgamento já aconteceu. O HC deve ser recusado por unanimidade por perda de objeto.
O segundo diz respeito à suspeição do Juiz Sergio Moro. O pedido antecede a divulgação de diálogos entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol pelo site "The Intercept Brasil". Já há dois votos contrários ao pedido da defesa: de Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Em dezembro do ano passado, Gilmar Mendes pediu vista. A previsão inicial era a de que pronunciasse seu voto nesta segunda. Pediu adiamento em razão do acúmulo de temas na pauta. Mas atendeu ao pedido da defesa para que a questão seja examinada já. O tema entrará na sequência.
Não é impossível, mas é improvável que a questão seja decidida hoje. A defesa de Lula pede que o ex-presidente deixe a cadeia, à espera da conclusão da votação. O que se especula é que Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski possam votar em favor da suspeição de Moro, formando um dois a dois. A decisão ficaria com Celso de Mello, decano da corte.
Caso vença a tese da suspeição, será preciso ver os efeitos. Os processos podem voltar à fase da denúncia, com a indicação de um novo juiz, ou ainda da investigação. Caso seja rejeitada, restará à defesa de Lula, no caso do tríplex, o Recurso Extraordinário ao Supremo. Os dois outros processos contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba, nesse caso, terão sequência: o do sítio de Atibaia, que será apreciado pelo TRF-4, e o da compra de um terreno para o Instituto Lula, que ainda aguarda julgamento em primeira instância.
No caso do tríplex, dada a progressão da pena, é possível que Lula deixe a cadeia em setembro ou outubro, ainda que a suspeição seja negada, em razão do cumprimento de um sexto da pena em regime fechado. Ele passaria para o semiaberto. Dada a inexistência de presídios desse gênero que pudessem abrigar o ex-presidente, ele ficaria em prisão domiciliar.