ABUSO DE AUTORIDADE 3: Algumas propostas aprovadas; texto volta à Câmara
Os absurdos das 10 Medidas propostas pela Lava Jato, felizmente, não prosperaram. Em novembro de 2016, a Câmara aprovou um texto que trazia, sim, medidas que endureciam o combate à corrupção, como aqui já se disse, mas que também puniam o tal abuso de autoridade. A Lava Jato fez tal escarcéu, com apoio quase unânime da imprensa, que a coisa ficou parada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Adivinhem qual era o mote? "Querem acabar com a Lava Jato!". A Casa finalmente aprovou nesta quarta uma versão mitigada na comparação com aquela que saiu da Câmara. Por isso, volta para o reexame dos deputados. Eles podem endossar as mudanças feitas no Senado ou recuperar a versão original. O presidente Jair Bolsonaro pode sancionar na íntegra ou vetar partes do texto. Os vetos podem ser derrubados. Sigamos.
Segundo o texto aprovado pelo Senado, caracterizam abuso de autoridade de juízes as seguintes práticas, entre outras:
– atuar, no exercício de sua jurisdição, com evidente motivação político-partidária;
– expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Para membros do Ministério Público, é crime:
– promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito;
– exercer a advocacia;
– atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária;
– expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
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