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Reinaldo Azevedo

Nem lei nova nem STF para barrar Eduardo; bastam 41 decentes no Senado. Há?

Reinaldo Azevedo

15/08/2019 07h41

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou nesta quarta proposta que proíbe o nepotismo no serviço público, tratando-o como ato de improbidade administrativa. Se o texto já fosse lei, o presidente Jair Bolsonaro não poderia indicar Eduardo Bolsonaro, seu filho, para a embaixada do Brasil nos EUA.

Também nesta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Cidadania (ex-PPS) para impedir Bolsonaro de indicar o filho. O ministro nem entrou no mérito da questão. Lembrou que o partido não tem legitimidade para recorrer a esse instrumento.

Em seu pedido, escreve o Cidadania:
"Sob o pretexto de 'dar filé mignon ao filho', o Excelentíssimo Senhor Presidente da República confunde a res publica com a res privata, ignorando que o poder emana do povo e que a ele deve servir. Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos".

O ministro lembrou que o tribunal "já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional".

Vamos ver.

De fato, o Supremo editou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que dispõe o seguinte:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Segundo esse texto, pois, Bolsonaro estaria impedido de indicar o filho. Ocorre que o próprio Supremo, de modo a meu ver correto, exclui dessa restrição o chamado "agente político". Ainda que os Bolsonaros pareçam tentados a criar no Brasil uma dinastia, é fato que os quatro que estão na vida pública exercem mandatos concedidos pelo povo. O parentesco pode ter ajudado a elegê-los, mas seus respectivos mandatos são autônomos, e não faria sentido impedir, por esse caminho, a nomeação para o exercício de uma função pública compatível com a de um agente político.

Assim, deixo claro que me oponho a tentativas de criar uma legislação específica apenas para impedir Bolsonaro de indicar seu filho para a embaixada. Não gosto da prática de ficar criando dispositivos legislativos "ad hoc", com a finalidade de responder a este ou àquele. Tampouco me agrada a ideia de que seja o Supremo a impedir que o presidente da República indique A ou B para a embaixada, mormente se a pessoa indicada não estiver entre aquelas vetadas pela Súmula nº 13.

Eduardo estaria entre os barrados se não fosse deputado federal. Mas é. Trata-se de um agente político. Assim, seja pela via de uma lei de endereço certo, seja pela via judicial, os procedimentos são impróprios.

ENTÃO EDUARDO TEM DE SER APROVADO?

Então eu defendo que o Senado aprove o nome de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA? Não! Eu defendo de maneira clara e inequívoca que o Senado recuse a indicação. E deve fazê-lo por um conjunto de motivos:
1: porque não tem experiência para o cargo;
2: porque pode ser indicado principalmente por ser filho do presidente;
3: porque já demonstrou um entendimento precário e beligerante da relação entre países;
4: porque está empenhado, neste momento, em trazer para o Brasil uma espécie de convenção da extrema-direita americana, deixando claro que sua atuação política e pública é excludente e sectária, e um embaixador representa o conjunto dos cidadãos do seu país, não apenas a fatia com a qual tem identidade ideológica;
5: porque empenhado, o que também já deixou claro, em criar no Brasil uma Internacional da extrema-direita, o que faz supor que usará a embaixada do país nos EUA para atender a seu "viés ideológico", para usar uma expressão ao gosto de Jair Bolsonaro, não para defender os interesses dos brasileiros.

Não, meus caros! Nem lei nova para impedir Bolsonaro de indicar o filho nem ação indevida do Supremo. Precisamos é que o Senado tenha a decência de recusar a indicação caso ela seja feita.

Restam ainda, suponho, 41 senadores com vergonha na cara por lá, não?

A questão é política!

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.