Deputados incluem no pacote anticrime proibição à saída temporária de preso
Deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) incluíram no texto nesta terça-feira (8) dispositivo que veda que condenados por crimes hediondos que resultem em morte tenham direito à saída temporária.
O item foi inserido no artigo 122 da lei de execução penal. Segundo o texto, não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resulte em morte.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, lembrou o caso Suzane von Richthofen, presa por matar os pais em 2002 com a ajuda dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.
"A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni [condenado pela morte da menina Isabella Nardoni], saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte", defendeu o parlamentar.(…)
Por Danielle Brant, na Folha.