Deltan pede, e obtém em 1a.Instância, suspensão de processo no CNMP
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspensão de um processo administrativo do Conselho Nacional de Ministério Público contra o procurador Deltan Dallagnol – envolvendo o episódio em que, em entrevista à rádio CBN, afirmou que três ministros do Supremo formavam 'uma panelinha' e passavam para a sociedade uma mensagem de 'leniência com a corrupção'.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação ajuizada pelo chefe da Lava Jato em Curitiba.
Wendpap entendeu que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público de instaurar o procedimento administrativo disciplinar contra o procurador seria 'nula', 'em face da decisão terminativa pretérita sobre fato e autor idênticos'.
Após atender o pedido de tutela de urgência feito pelo procurador, Wendpap se disse angustiado pela 'corrosão' do equilíbrio entre a magistratura e do Ministério Público. "Evoco São Jerônimo: rideo advocatum qui patrono egeat ('rio-me do advogado que precise de advogado')", escreveu o magistrado.(…)
Por Pepita Ortega, no Estadão.