Gilmar suspende MP que dispensava publicação de atos públicos em jornais
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação.
Ele determinou que a MP 896/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
O magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar "grave e irreparável dano" aos jornais de grande circulação, "especialmente na esfera municipal".(…)
Na coluna da Mônica Bergamo, na Folha.
Correção: a MP suspensa foi a 896 e não a 892 como publicado originalmente.