Topo

Reinaldo Azevedo

Mandado de segurança de deputados que vivem a achincalhar o STF é descabido

Reinaldo Azevedo

22/10/2019 06h55

 

Edson Fachin: ele é o relator de mandado de segurança de cinco deputados do PSL (Foto: Andressa Anholete/AFP)

Os cinco deputados do PSL que tinham sido suspensos de atividades partidárias entraram com um mandado de segurança preventivo no Supremo para que não venham a sofrer nenhuma punição. A peça é assinada por  Admar Gonzaga e Marcello de Paula, que advogam para Jair Bolsonaro na sua tentativa de tomar de Luciano Bivar o controle do PSL.Note-se: na manhã desta segunda, Delegado Waldir (GO), ex-líder do partido, anunciou que as punições tinham sido extintas. Seria parte de um acordo com o ministro Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo. Este nega que tenha havido um entendimento.

Quando o grupo de Bivar percebeu que uma lista em favor de Eduardo Bolsonaro havia sido protocolada, os cinco deputados voltaram a ficar na mira: serão alvos de procedimentos no partido com vistas à suspensão, mas se abriu prazo para o contraditório e para a defesa.

Na petição, os advogados alegam, segundo leio na Folha:
"A gravidade da situação toma especial relevo diante da conhecida crise interna do partido, na qual estão envolvidos os impetrantes. Com efeito, na hipótese de o Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados acolher a suspensão exarada, os parlamentares estarão privados de exercer o múnus público para o qual foram legitimamente eleitos" .

Bem, note-se que os parlamentares não estarão impedidos de exercer seu mandato — portanto, o "múnus público para o qual foram eleitos" está preservado. Eles perderiam funções no partido. É uma questão interna.

Alega-se ainda que a medida de suspensão é o:
"ápice da perseguição promovida pelo partido não só em desfavor dos requerentes, mas de todos os integrantes que, em conjunto com o Presidente da República, buscam transparência e moralidade nos gastos de recursos oriundos do fundo partidário".

Bem, isso já adentra o terreno do proselitismo político. Não é argumentação jurídica.

O RELATOR E O QUE EU ACHO
O relator é o ministro Edson Fachin. Não tenho a menor ideia do que vai fazer. Em princípio, o recurso ao Supremo parece-me fora de propósito porque se trata de judicializar uma questão que diz respeito à economia interna do partido. Não é tarefa do Supremo se meter nisso.

O mandato parlamentar — e isto, sim, atine à Constituição — está preservado.

Mais: se o partido, de fato, pôs fim à suspensão automática e abriu um procedimento interno com vistas à dita-cuja, mas assegurando o direito de defesa e o contraditório, desaparece até mesmo a motivação alegada.

Não deixa de ser curioso, né? Esses que recorrem ao Supremo estão entre os detratores contumazes do… Supremo!!!

Acusam o tribunal de se meter em tudo. Não o querem, por exemplo, estendendo a proteção e as sanções da Lei 7.716 aos casos de homofobia porque não reconhecem ao tribunal competência para garantir direitos fundamentais. Mas batem às portas da corte para que esta solucione problemas internos de uma legenda…

Digamos que, caso a punição estivesse em vigor, Fachin poderia conhecer da ação para negá-la. Agora que foi suspensa e que se garante aos deputados o direito de se defender, entendo que nem cabe exame da matéria.

O mandado de segurança de deputados que vivem a achincalhar o STF é descabido. Não porque o achincalhem. Mas porque a corte não é bedel de partido.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.