Topo

Reinaldo Azevedo

Abaixo o Artigo 5º! Chega de propriedade, herança e liberdade de expressão!

Reinaldo Azevedo

12/11/2019 08h21

A execução da pena antes do trânsito em julgado fere o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição. Todo o Artigo 5º, não apenas parte dele, é cláusula pétrea segundo dispõe o Inciso IV do Parágrafo 4º do Artigo 60. O debate, admita-se, antecede o "prende-ou-solta Lula", mas só assumiu ares de guerra santa agora porque o petista está fora da cadeia. Pergunta antes que prossiga: essa gente acha impossível vencer o ex-presidente no debate ou só está procurando se vingar sabe-se lá do quê?

Então é assim?

Que tal alguém encaminhar uma PEC propondo o fim da propriedade privada? Trata-se do Inciso XXII do Artigo 5º? Por que não extinguir o direito à herança? Está no Inciso XXX. E acabar com essa bobagem de liberdade de expressão (Inciso IX)? Vamos pôr um ponto final no direito a intimidade (Inciso X)? Com base no Inciso XII — que assegura o direito ao sigilo —, Dias Toffoli suspendeu todos os inquéritos que recorreram a quebras de sigilo praticada por órgãos de controle sem autorização judicial. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sorriu. Seu pai, Jair Bolsonaro, agradeceu. E acabar com isso também? O que acham?

Nota: por que eu não critiquei a decisão de Toffoli, apesar do contentamento de pai e filho? Porque eu não pratico análise seletiva. Eu defendo a Constituição do meu país e a vontade do constituinte originário. Se, como reza o Inciso IV do Parágrafo 4º do Artigo 60, todo o Artigo 5º é cláusula pétrea, então é o que vale. Ou chegará o dia em que novas maiorias, com um novo Supremo, poderão pôr fim aos direitos à propriedade, à herança, à liberdade de expressão, à intimidade, ao sigilo…

A propósito: haverá ministro do Supremo que, tendo votado pela execução provisória da pena, ignorando o Inciso LVII, vai endossar a liminar de Toffoli, contra a quebra dos sigilos, apelando à garantia do Inciso XII? Será que nós temos ministros no Supremo que só reconhecem os direitos fundamentais que são do interesse da família Bolsonaro? Ou que são do seu próprio interesse? Sim, eu sei: há os ministros que mandam todos os direitos fundamentais às favas, não é mesmo?

A propósito: por que os 43 senadores que assinaram a petição em favor da execução provisória da pena não enviam um manifesto ao Supremo cobrando que a liminar concedida por Toffoli seja derrubada? Vamos ver quantos ali sustentam as próprias calças ou saias — ou que peça queiram usar como símbolo de sua honra. É muito fácil ser covarde na era das redes sociais e partir para a lacração. Difícil é ter coragem.

Senadores ameaçam obstruir sessões caso não se coloque em votação uma PEC de Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que é, em si, uma aberração. Caso viesse a ser aprovada, consagraríamos a esquizofrenia na Constituição. Ele não se atreve a mudar a Inciso LVII do Artigo 5º. Considerando as posses do doutor, creio que ele seja favorável ao direito à propriedade, por exemplo. E também à herança. Para não mexer no Artigo 5º, ele resolveu criar uma estrovenga.

Quer Inserir no Artigo 93 da Carta, que trata do Estatuto da Magistratura, um Inciso XVI que disporia o seguinte: "A decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos". Não seria notável? O Inciso XVI do Artigo 93 imporia o que o LVII do 5º proíbe. E ele ainda pode dizer: "Respeito cláusulas pétreas"…

Já a proposta que está na CCJ da Câmara, presidida pelo buliçoso Felipe Francischini (PSL-PR), de autoria de Alex Manente (Cidadania-SP), vai ao ponto. Manda às favas a cláusula pétrea e pronto! O Inciso LVII ficaria com a seguinte redação: "Ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso".

Bolsonaro, que se mostra um defensor fanático de garantias quando se trata de proteger a si mesmo e às suas crias, libera seu ministro da Justiça, Sergio Moro, para fazer proselitismo aberto contra uma garantia constitucional que não pode ser mudada nem por emenda. Quando Toffoli suspendeu o inquérito de que Flávio é alvo, foi o primeiro o evocar a fundamento constitucional. Ele mesmo não se meteu diretamente nessa questão da segunda instância, mas o ministro da Justiça, filhos e parte considerável de sua base de apoio só não chamaram de santos os ministros que votaram a favor da Constituição. Vai ver ele também vislumbra que, com o estupro da Carta, fica mais fácil encarcerar Lula de novo.

Senadores e deputados bem-humorados deveriam propor uma PEC extinguindo o direito à propriedade privada, à herança, ao sigilo e à intimidade. Eu adoraria ver alguns prosélitos da execução antecipada da pena a defender as cláusulas pétreas da Constituição. Ou vale todo o Artigo 5º ou não vale nada.

A PEC da Câmara e a do Senado têm nome: "Medo de Lula". Tenham vergonha na cara e parem de substituir a política pela polícia!

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.