Toffoli queria compartilhamento limitado, mas aderiu ao voto de Moraes
É preciso lembrar que o que estava em julgamento no Supremo era um Recurso Extraordinário. O TRF-3 havia absolvido réus condenados em primeira instância porque a Receita havia compartilhado dados com órgãos de investigação sem autorização da Justiça. As provas foram anuladas. O MP recorreu. A defesa de Flávio Bolsonaro aproveitou para pedir uma liminar, concedida por Dias Toffoli, suspendendo a investigação então em curso contra o senador. Alegou que o antigo Coaf quebrara seu sigilo sem autorização judicial. O ministro, então, suspendeu todas as investigações nascidas do compartilhamento de dados de órgãos de controle até que o pleno do Supremo votasse a questão.
Deu-se pouco destaque ao fato de que Toffoli defendeu a derrubada da liminar que concedera. Vale dizer: ele deu provimento ao recurso do MP. Logo, posicionou-se contra a absolvição decidida pelo TRF-3 e em favor do compartilhamento de dados. O que fez foi sugerir algumas regras para que UIF e Receita passem informações ao Ministério Público e à Polícia. E aqui há um outro detalhe.
De fato, o Recurso Extraordinário tratava apenas da Receita. Ao conceder a liminar a Flávio, Toffoli incluiu a UIF no caso, coisa a que se opuseram Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Como a maioria não fez restrições a que se discipline também o fornecimento de dados do antigo Coaf, então a tese que será redigida pelo Supremo dirá respeito aos dois órgãos.
Nesse caso, será o quê? Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber não trataram do assunto. Gilmar Mendes e o próprio Toffoli defenderam que a UIF pode enviar dados ao MP e à Polícia quando notar movimentação atípica, mas que tais órgãos não podem encomendá-los.
Ao aderir ao voto de Alexandre de Moraes, a relatoria do caso segue com Dias Toffoli. Assim, entenda-se: a liminar que suspendia todas as investigações caiu, inclusive com o voto do presidente do Supremo.
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