OAB demorou para assumir a mulher virtuosa
Desculpem os doutores: é lorota. No site da Ordem, na quarta-feira, anunciava-se alegremente um "Lula convocará Constituinte se OAB concordar". Se ela não se justificava — e não! —, que se informasse já ali. Por que esperar? Por que permitir que tantos "acadêmicos" falassem bobagem, coitadinhos? Ficou no ar um certo cheiro de teste de opinião pública. Quase uma semana para declarar que o inconstitucional é inconstitucional? Imaginem o padrão OAB cuidando da Justiça… Márcio Thomaz Bastos pareceria exemplo de agilidade e eficiência.
E, bem, acho meritório que a OAB esteja se ocupando do destino do Brasil, dos brasileiros, do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e até do almoxarifado de besteiras que toma conta do debate político. Mas gostaria mesmo é de vê-la mais ativa no combate aos advogados bandidos. Segue íntegra da nota:
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acatando proposta de sua Presidência, aprova a criação, em seu âmbito, de um Fórum da Cidadania pela Reforma Política.
Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie.
Será plural na sua composição e democrático e transparente em seu método de trabalho, de modo a oferecer à sociedade brasileira e ao futuro Congresso Nacional subsídios concretos para uma reforma política profunda e consistente, que restaure a credibilidade das instituições republicanas.
Este Conselho Federal sustenta que a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador. Deve, pois, na próxima legislatura, encabeçar a agenda das reformas, pois dará ao próprio processo reformista e aos legisladores maior confiabilidade.
Com relação à proposta de convocação de Mini-Assembléia Constituinte para implementar essa ou qualquer outra reforma, o Conselho Federal rejeita-a liminarmente. Esclarece que já se manifestou anteriormente, em termos cabais, a respeito dessa questão e considera-a, nesses termos, matéria vencida.
Constituinte — plena ou parcial, exclusiva ou derivada — só se justifica quando há ruptura institucional.
Presidente"