Embora não seja obrigado, Fachin tem de se explicar em nome da transparência, certo?
Um grupo de deputados quer que Edson Fachin explique as suas relações com a JBS. Também quero. Que andou pelo Senado em companhia de Ricardo Saud, que depois ele premiou com a homologação de uma delação como não se verá em país nenhum do mundo, eis uma evidência. Mas será que o ministro está obrigado a prestar informações?
Vamos ver o que diz o Artigo 60 do Regimento Interno da Câmara:
Art. 60. Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle do Congresso Nacional, de suas Casas e Comissões:
I – os passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 70 da Constituição Federal;
II – os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado;
III – os atos do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União que importarem, tipicamente, crime de responsabilidade;
IV – os de que trata o art. 253.
Retomo
Não dispusesse a Constituição outra coisa, então se poderia evocar o Regimento Interno da Câmara. Ocorre que o Artigo 50 da Carta Magna é claro:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
- 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
- 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Retomo
Como se verifica, na Lei Maior, nada há sobre a obrigatoriedade de um ministro do Supremo ter de responder àquelas indagações. Nós, cidadãos, podemos fazer tudo o que a lei não proíbe. Um servidor público só pode fazer o que determina a lei.
Transparência
Assim, entendo que Fachin não está, com efeito, obrigado a responder ao questionamento da Câmara, já que a Constituição tem ascendência sobre o Regimento. Mas deveria fazê-lo em nome da transparência, uma palavra muito influente hoje em dia. Quem é juiz como ele, com o rigor que está exibindo — a ponto de afastar um senador de seu mandato só porque cumpria a sua função —, certamente não verá mal nenhum em das explicações, não é?
Mais do que uma obrigação legal, é uma obrigação moral.