Topo

Reinaldo Azevedo

Denúncia contra ministros e Temer será lida como peça única; delinquentes querem fatiá-la

Reinaldo Azevedo

26/09/2017 04h27

Rodrigo Maia e Cármen Lúcia, presidentes da Câmara e do Supremo, tratam de tramitação da denúncia

Quando a gente acha que já viu de tudo em matéria de delinquência, descobre que sempre se pode descer um pouco mais baixo. Parlamentares da oposição e alguns da situação, interessados em criar dificuldades artificiais para o governo ou em arrancar mais um naco de poder, vendendo facilidades, defendem que a denúncia oferecida por Rodrigo Janot contra Michel Temer e contra os ministros seja fatiada, vale dizer: as questões que dizem respeito ao presidente teriam uma votação, e as relacionadas a ministros, outra. O procedimento feriria jurisprudência do próprio Supremo.,

É um despropósito. Uma das acusações que Janot faz contra Temer é justamente a de integrar organização criminosa. E ele o teria feito em companhia dos demais. Como é que isso poderia ser fatiado? Trata-se de um truque de vigaristas morais, intelectuais e, claro!, políticos. Nesta segunda, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, reuniu-se com a presidente do STF, Cármen Lúcia, para tratar da tramitação da segunda peça de ficção apresentada por Janot.

É aquela que só vai ter sequência porque, infelizmente, a corte suprema do país resolveu abdicar de uma sua prerrogativa. É evidente que, depois da peça de bordel da primeira denúncia, esta segunda deveria ter sido suspensa pelo Supremo. Mais: também deveria ter sido devolvida à Procuradoria-Geral da República para que dela se excluíssem as acusações de Janot referentes a eventos anteriores ao mandato de Temer. O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é explícito: no curso do mandato, um presidente não pode ser processado por atos estranhos à sua função.

Aliás, os absurdos vão se acumulando. Nesta terça, o STF decide, ou começa a decidir, o estupefaciente pedido de prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), apresentado, claro!, por Janot. No exercício do mandato, segundo o Artigo 53 da Constituição, um parlamentar só pode ser preso por flagrante de crime inafiançável. Não houve nem uma coisa nem outra. O que leva o tribunal a ter de arbitrar sobre uma peça viciada já na sua origem? Isso ficará para outro post.

A denúncia deve ser lida na sessão desta terça — espera-se que haja quórum — como uma peça única e depois encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça. O tema vai render, e não se descarte que a CCJ recorra ao STF. Vale dizer: aquilo que a Câmara poderia decidir por si mesma vai acabar num tribunal.

E toda essa confusão está em curso porque Janot resolveu dar à luz uma das denúncias mais ineptas da história da Procuradoria-geral da República. O homem que já havia inventado a "denúncia preventiva" agora comparece com uma delação terceirizada. As acusações que faz Lúcio Funaro se ancoram em coisas que o ex-deputado Eduardo Cunha lhe teria contado. É um despropósito!

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.