Feitiçaria já costeia alambrado do STF, cobrando que ministros ignorem Constituição: Alerj 4
Sim, senhores!
A feitiçaria já costeia o alambrado do Supremo.
A Assembleia Legislativa do Rio até pode ter citado a votação havida no tribunal sobre a aplicação de cautelares — quando se decidiu, por 6 a 5, que elas são possíveis (é um absurdo!), desde que submetidas à apreciação do Senado ou da Câmara (ao menos isso!) se a medida impedir o exercício regular do mandato.
De fato, aquilo não poderia ter inspirado a Alerj porque, no caso, tratava-se — e se trata de novo — de prisão.
Naquele caso, o ministro Marco Aurélio deu originalmente o voto mais, digamos, radical — e estava correto: nem se trata de votar se a Câmara ou o Senado vão apreciar ou não as cautelares; estas não estão previstas na Constituição. E é isso mesmo. Depois, acabou ajustando o voto que fez a maioria de 6.
Marco Aurélio andou dando sinais de inquietude com a decisão da Alerj. E não foi pela questão formal. Ora, entende-se de seus votos, o original e o reformado, que ele admite o óbvio: só se prende preventivamente parlamentar federal por flagrante de crime inafiançável, e a decisão tem de ser submetida à Casa de origem: Câmara ou Senado. É o Parágrafo 2º do Artigo 53.
Mas, se assim é, a garantia vale para os deputados estaduais. E isso nada tem a ver com aquela votação. É o que reza o Parágrafo 1º do Artigo 27.
O que se comentava ontem nos corredores é que o tribunal deverá voltar à questão — como? — para deixar claro que aquela decisão sobre cautelares se aplica exclusivamente a deputados e senadores. Se isso acontecer, a Constituição está levando um pé no traseiro.
Também tenho sérias dúvidas sobre o placar da ADPF. Em tempos normais, a ação deveria ser recusada sem exame de mérito porque é descabida (como já expliquei).
Infelizmente, meus caros, quando olhamos para a história, vemos, sim, um Supremo com apetite legislativo e tendente a atropelar o Congresso e a própria Constituição.
Está começando a se adensar no tribunal um clima com laivos de corporativismo: "Oh, estão desrespeitando a Justiça!" Não! Se o que cumpre a Constituição afronta o Judiciário, então temos um Judiciário contra a Constituição.