Topo

Reinaldo Azevedo

Dias Toffoli devolve ação que limita foro especial

Reinaldo Azevedo

27/03/2018 22h20

Eu acho que a expressão foro privilegiado não atende com precisão ao direito que um agente público tem de ser julgado no STF. Eu prefiro a expressão foro especial por prerrogativa de função, menos preconceituosa com relação aos casos em que esse direito é uma necessidade para manutenção da ordem institucional. Leia o que vai na Folha; comento mais tarde.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu para a pauta da corte a ação que discute foro privilegiado de congressistas.

Oito dos 11 ministros do Supremo votaram por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar co caso) e devolveu o processo no fim de setembro.

O julgamento foi retomado em 23 de novembro, e Toffoli pediu vista. Agora, caberá à presidente da corte, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.  Ainda faltam votar Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli.

A mudança na extensão do foro privilegiado pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam magistrados. Assim, a alteração causará impacto direto nos inquéritos da Operação Lava Jato que hoje tramitam na corte e poderão ser remetidos a instâncias inferiores.

Hoje autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prefeitos, pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

MUDANÇAS
Seis magistrados seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Para eles, o foro privilegiado no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.

Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança menor do que a proposta por Barroso. Ele entende que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo –por exemplo, em um caso de violência doméstica. (…)

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.