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Reinaldo Azevedo

Dirceu 1: TRF-4 nega recurso, mas prisão não é imediata; dar-se-á apenas depois de esgotados os recursos naquela corte

Reinaldo Azevedo

20/04/2018 06h43

José Dirceu: o ex-ministro sabe que são reduzidas as chances de ficar em liberdade

O TRF-4 julgou os embargos infringentes interpostos pela defesa de José Dirceu e manteve o acórdão que havia determinado uma pena de 30 anos e nove meses de prisão para o ex-ministro. "Infringir" quer dizer "contrariar". O embargo infringente é um recurso previsto no Artigo 609 do Código de Processo Penal, quando se trata da Segunda Instância, e é possível quando existem contrariedades, divergências — que pesam em favor do réu — numa condenação. Também está previsto o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo.

No caso de Dirceu, houve no julgamento uma divergência quanto à pena. Em setembro do ano passado, o desembargador Leandro Paulsen definiu 27 anos e quatro meses de prisão; já João Pedro Gebran a estabeleceu em 41 anos e quatro meses. No acórdão, ficaram estabelecidos, então, os 30 anos e nove meses. Com a votação desta quinta, a pena está mantida.

Para lembrar: Dirceu teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2015. O juiz Sérgio Moro o condenou a 20 anos e 10 meses de prisão em junho de 2016, mantendo a preventiva, que só foi suspensa em maio de 2017, depois que Segunda Turma do STF lhe concedeu um habeas corpus. A condenação no TRF-4 só se definiu, como vimos, em setembro.

Exatamente no dia 2 de maio do ano passado, quando a Segunda Turma do STF julgava o habeas corpus, o Ministério Público Federal aproveitou a oportunidade para oferecer uma nova denúncia contra o petista, num esforço evidente de influenciar a decisão dos magistrados. Dirceu segue em liberdade desde a concessão.

A execução da prisão não será imediata porque o próprio TFR-4 definiu que ela só se daria depois de esgotados os recursos. A defesa tem agora 12 dias para entrar com os embargos de declaração. Só depois que o tribunal responder a estes, então Dirceu poderá ser preso.

A situação é distinta da de Lula. A defesa do ex-presidente havia entrado com embargos de declaração de embargos de declaração — Lula não teve direito aos infringentes porque, estranhamente, não houve divergência nenhuma entre os desembargadores, numa evidente ação combinada para lhe tirar a chance desse recurso.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.