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Reinaldo Azevedo

Defesa de Lula pede que os dois processos que estão com Moro migrem para SP. Antes de ceder a berreiro, consulte a Constituição e a lei

Reinaldo Azevedo

26/04/2018 08h44

A defesa do ex-presidente Lula fez o óbvio e, sem trocadilho, o ululante e recorreu ao STF para que os dois processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, nos quais o ex-presidente já é réu, sejam remetidos para a Justiça Federal de São Paulo para livre distribuição. É uma consequência óbvia da decisão da Segunda Turma do STF que, por três a dois, obedecendo ao que dispõe a Constituição sobre o princípio do juiz natural (Incisos XXXVII, LIII e LIV do Artigo 5º), determinou que as delações de executivos da Odebrecht relativas a Lula e que não digam respeito à Petrobras não permaneçam na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Bem, o mínimo que se espera de advogados é que defendam os seus clientes. Apesar da gritaria que anda por aí, a decisão da Segunda Turma está rigorosamente de acordo com o que dispõe a lei. Causas vão para um mesmo juiz segundo o princípio da prevenção. Ele está devidamente definido nos Artigos 54 a 58 do Código de Processo Civil. Aliás, o novo texto foi coordenado por Luiz Fux, ministro do Supremo. Está escrito no Artigo 55: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".

As acusações feitas pelos delatores da Odebrecht contra Lula não remetem nem ao pedido nem à causa de se pedirem as investigações na Petrobras porque não guardam conexão com o caso. Em comum, apenas a acusação de corrupção. Mas, a ser assim, Moro deve se tornar o único juiz do Brasil.

A gritaria que está em curso é má-fé. Notem: a mesma Segunda Turma determinou que delações referentes à usina Abreu e Lima, em Pernambuco, sejam mandadas para a justiça federal daquele estado. Ninguém protestou porque, afinal de contas, não dizem respeito a Lula. Vale dizer: a gritaria ensandecida nada tem a ver com a decisão em si. No fim das contas, usa-se uma questão jurídica — trata-se do cumprimento da lei — para tratar da prisão de Lula.

Luiz Fux é ministro do Supremo, mas da Primeira Turma. Na condição de patrono no novo CPC, deveria vir a público para dizer aos descontentes: "Vocês gostam de mim porque votei contra o habeas corpus para Lula, mas a decisão está correta e de acordo com o que eu mesmo chancelei no código". Que tal?

A Segunda Turma vai ou não retirar de Moro os dois processos? Não sei. Dado o que li, eu retiraria. O Ministério Público Federal terá de se manifestar. Bastará que evidencie as delações e elementos apresentados como provas guardam relação com a Petrobras e pronto! Os processos ficam com Moro. Caso isso aconteça, a questão é saber o que fazer com a parte enviada a São Paulo. Afinal, Lula não poderá ser investigado duas vezes pelo mesmo delito.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.