Primeira Turma do Supremo condena Maluf mais uma vez
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral na campanha para deputado federal em 2010. O ex-prefeito de são Paulo é acusado de omissão, na prestação de contas, do valor de R$ 168,5 mil, financiado por uma empresa pertencente à sua família, a Eucatex — correspondente a 21% dos valores declarados oficialmente na campanha.
A pena proposta pelo relator, Luiz Fux, é de 2 anos e 9 meses em regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, mais multa de 20 dias multa, no valor de um salário mínimo cada. O relator afirmou que deverá a mesa da Câmara declarar, segundo sua própria vontade, a perda do mandato eletivo do Paulo Salim Maluf. Também denunciado, Sérgio Stefanelli Gomes, que assinou a prestação de campanha do deputado, foi absolvido. (…)
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