Cadê prisões em flagrante, mandados de busca e apreensão e afins não contra sindicalistas, mas contra membros de organização criminosa?
É evidente que caminhoneiros e empresas de transporte enfrentam dificuldades. Todos enfrentam. O governo cedeu a todas as reivindicações que lhe foram apresentadas. E de modo, parece óbvio, até temerário porque exagerado. Não obstante, os bolsões de resistência continuam. Bem, dizer o quê? Não foi de "O Pequeno Príncipe", mas de "O Príncipe", de Maquiavel. Entre ser amado e temido, o soberano deve buscar os dois. Mas, se tiver de escolher um, que seja temido, já que o amor que lhe dispensa o povo não é, segundo o autor, um exemplo de fidelidade. Maquiavel sabia, antes de Augusto dos Anjos, que o beijo é a véspera do escarro. Por óbvio, não estou a defender — e quem me conhece sabe disto — que o governo desperte o medo por meio do arbítrio. É preciso que os desordeiros temam a força da lei.
A liminar concedida pelo Supremo em ADPF impetrada pelo governo dá às forças de segurança, federais e estaduais, poder para desobstruir as estradas. O direito de violar a Constituição de vários modos combinados, nunca existiu. Mas, como é sabido, decisões alopradas de juízes federais davam a trogloditas o direito de cortar comida, água e medicamentos do conjunto da população brasileira. O prejuízo, por enquanto, está, se me permitem, "incalculado". Mas será calculável. A economia já vinha crescendo bem abaixo das expectativas em razão da crise política. O quadro, por óbvio, piorou. E, podem apostar, haverá reflexos até no emprego.
E quem vai pagar por isso?
O acordo com o qual se comprometeu o governo Michel Temer prevê a não-punição de líderes sindicais. Não vale para bandidos que gritam suas palavras de ordem criminosas nas estradas, cobrando intervenção militar, e agridem de forma contumaz direitos fundamentais do conjunto dos brasileiros. Cadê as prisões? Onde estão as autuações, os flagrantes? Cadê, em suma, o estado de direito? E que fique claro! A Constituição garante a qualquer idiota o direito de pregar golpe de estado. Berrar a plenos pulmões, pode! Levar o desespero, o caos, a fome, a insegurança a milhões de pessoas em nome dessas convicções, aí não pode, não!
Se o presidente Michel Temer quer encerrar o seu mandato em clima de normalidade institucional, por mais tensa que seja a realidade, que não hesite um só minuto em pedir que seus auxiliares que cuidam da área de segurança cumpram o que vai na Constituição e nas leis: os líderes dessa baderna, que sindicalistas não são, têm de arcar com o peso de suas escolhas.
São muitos os instrumentos de que dispõe o governo. E chegou a hora de usá-los. Que estejamos, por exemplo, diante de um locaute, bem, não há a menor dúvida a respeito. Que tal locaute causado um prejuízo bilionário, levando, por exemplo, áreas do setor de proteína animal ao desespero, idem. O que fazer?
Que tal a aplicação da Lei 12.850, que define "organização criminosa", a mesma que tem servido à Lava Jato, que essa gente dá mostras de admirar tanto. Lá esta definido o que e uma organização criminosa, que reproduzo aqui:
"Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
O ideal, o correto, o sensato é que o país amanhecesse nesta terça, ou entardecesse, com uma força-tarefa na rua com mandados de busca e apreensão nas mãos, ordens de prisões temporárias — inicialmente, cinco dias, com mais cinco de prorrogação — e uma penca de abertura de inquéritos. Ou no país se faculta a alguns o cometimento de crimes?
Não custa lembrar que existe o poder de polícia dos Estados, não é? As Polícias Militares, até agora, se quedam inermes. Parece que os senhores governadores estão com medo de fazer a coisa certa; estão com receio de fazer valer a lei.
Chega de acinte! E não! Não estou defendendo nenhuma medida de exceção. Ao contrário: estou cobrando que a lei seja exercida para pessoas que estão em situação de flagrante.
Já a imputação de "associação criminosa" demandará um trabalho de investigação. Mas não será difícil chegar aos responsáveis.