Herzog 2: Corte Interamericana de Direitos Humanos diz que o Estado é responsável pela falta de investigação e de punição do crime
Referindo-se ao Caso Vladimir Herzog, a Corte Interamericana sustenta que o Estado brasileiro é responsável pela "falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista". E acrescenta: "O Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (…) ou a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis". Bem, a questão, então, é saber se não pode mesmo. Não é a primeira vez que o MPF tenta punir agentes da ditadura. Juízes federais tendem a recusar as ações com base na Lei da Anistia, de 1979, cuja validade foi referendada pelo STF. Que fique claro: argumentar contra a revisão da Lei da Anistia não implica considerar normal ou aceitável a violência cometida. A questão é de natureza técnica e jurídica. Será que a revisão faz sentido?
Continua aqui