Topo

Reinaldo Azevedo

A inelegibilidade certa de Lula tem prazo legal para acontecer, e Dodge, irresponsavelmente, quer acelerar o processo; PT ficaria muito grato

Reinaldo Azevedo

17/08/2018 07h56

Raquel Dodge:: petição tem todos os vícios das heterodoxias em curso no MPF

Existe uma lei eleitoral a que todos estão sujeitos, o que inclui a procuradora-geral da República. Mas Raquel Dodge só surpreende os que esperavam que ela fosse contribuir para botar alguma ordem na casa. Qual ordem? Justamente a ordem legal. Em vez disso, ela segue o roteiro de heterodoxias de seu antecessor, o inefável Rodrigo Janot. Heterodoxias distintas, sim. Mas, de toda sorte, fora da casinha constitucional. Por que afirmo isso?

A inelegibilidade certa de Lula tem prazo para acontecer. Ou por outra: a sua derrota por sete a zero no Tribunal Superior Eleitoral tem um calendário. Ocorre que este dificilmente deixará de adentrar o mês de setembro — para desespero, note-se, dos setores um pouco mais lúcidos do PT e que torcem pela vitória de Fernando Haddad. Afinal, quando antes ficar claro que é ele o candidato em lugar de Lula, melhor.

Doutora Raquel resolveu optar por exotismos. Em sua petição, defende que o relator da arguição de inelegibilidade declare liminarmente o impedimento de Lula, de forma monocrática. Sustenta sua tese no fato de que a campanha eleitoral é financiada por recursos públicos e de que estes estão disponíveis para pessoas elegíveis. Bem, a ser assim, todas as impugnações que estão no TSE deveriam ter o mesmo tratamento, não? Por que seria diferente com Lula?

Mas ela achou pouco. A lei estabelece que as impugnações sejam validadas a partir da publicação do edital com o registro das candidaturas, o que acontece nesta sexta. O prazo das impugnações é de cinco dias, e a contagem começa, então, neste sábado. Dodge solicitou ao relator que o marco inicial seja quinta. Alega que a defesa já conhece o teor da petição. E daí? Em que isso muda o que está escrito?

Qual é o ponto? Busca-se um caminho mais curto para tentar impedir que Lula apareça no horário eleitoral como candidato, que começa no dia 31. Observem: cinco dias contados a partir de amanhã nos conduz ao dia 23. A partir de então, a defesa terá sete dias para se manifestar. E certamente o fará no último: 30. Aí há mais quatro para as testemunhas. Já se chegou ao dia 3. Há outros cinco para as alegações finais: chegamos ao dia 8. Finalmente, o relator tem mais três para tomar a sua decisão. Depois há os embargos de declaração…

A menos que se opte por procedimentos heterodoxos, não há como a inelegibilidade de Lula ser declarada pelo TSE antes do início do horário eleitoral. Mesmo que Raquel Dodge conseguisse ganhar aqueles dois dias… Se a defesa abrir mão das testemunhas e se reduzir a um, por escolha, o prazo das alegações finais, ainda assim se roça no mês de setembro. Mas é pouco provável que o faça.

O Ministério Público Federal se sente de tal sorte desafiado que é capaz de encaminhar ao TSE um pedido meio destrambelhado como o de Raquel Dodge. Convenham: não foram os partidos políticos que definiram o calendário, não é mesmo?

A verdade é que, cumprido o ritual como está definido em lei, chega-se ao prazo-limite, que é 17 de setembro. Os que estão sinceramente empenhados em eleger Fernando Haddad torcem justamente para que o TSE não cumpra a lei, como pede Raquel Dodge. Isso atenderia a um duplo objetivo:
1: começa-se antes a vender Haddad como o real candidato;
2: acusa-se, mais uma vez, uma conspiração contra os petistas.
Continua aqui

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.