Lewandowski concede habeas corpus a Garotinho e cita ADC da prisão em segunda instância
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho evitando a execução provisória da pena do político após condenação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no início de setembro.
Na decisão, Lewandoski criticou a demora do STF em reanalisar a prisão após segunda instância e disse que a Constituição não é "mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento". O ministro afirmou ainda que "não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela".
No despacho, Lewandowski a Garotinho aguardar em liberdade até o julgamento pelo plenário da Corte das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF e 44/DF, que discute a prisão após condenação em 2ª instância, ou o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando não houver mais chance de recurso, o que ocorrer primeiro. (…)
Por Luciano Pádua e Márcio Falcão, no Jota.