PEGO NO PULO 6- Até quando Dallagnol vai fazer no MPF o que bem entende?
Deltan Dallagnol diz ter desistido da ilegalidade. A ADPF de Raquel Dodge já está no Supremo, e ela pede liminar para barrar imediatamente o acordo, com a devolução para o União dos recursos oriundos da multa, conforme reza a lei. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Além da petição de Dodge, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu na segunda-feira que o TCU tome providências para verificar a constitucionalidade e a legalidade do tal acordo. Como vocês podem verificar — o documento está aqui —, ele reproduz trechos da minha coluna de sexta na Folha ao encaminhar o pedido.
Escreve ainda:
"Uma vez que venham a ser corroboradas oficialmente as disposições contidas nesses documentos [o Acordo de Assunção de Compromisso, entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e o 'Non Persecution Agreement', entre a Petrobras e autoridades dos EUA], vislumbra-se a possibilidade de que o acordo […] acarrete graves prejuízos à empresa estatal, bem como ao erário federal".
E mais:
"Exceto no caso da existência de disposições específicas nesse sentido, não há razão alguma para que a menção a 'Brazil' e a 'autoridades brasileiras' feita por entidades e órgãos governamentais estrangeiros [dos EUA] seja interpretada como se referindo ao Ministério Público Federal ou aos procuradores da República"
Ivan Valente, líder do PSOL na Câmara, já havia enviado ofício a Raquel Dodge cobrando Providências:
"No caso em tela, temos que uma atribuição das mais relevantes do Poder Legislativo, a de legislar acerca do orçamento público, está sendo frontalmente aviltada por um indecoroso instrumento —um 'acordo de assunção de compromissos'—, firmado entre o Ministério Público Federal, que não possui competência constitucional para firmar acordos dispondo sobre recursos que não são seus, e a Petrobras".
A acordo com autoridades americanas, como vimos, não condicionava o recolhimento da multa no Brasil a seu uso pelo Ministério Público Federal. Na condição de coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol já faz uso livre da lei. Segue aquelas com as quais concorda; ignora as que não são de seu gosto. Desta feita, ele foi longe demais duas vezes:
– ao ter a ousadia de fazer o acordo com a Petrobras prevendo a tal fundação, o que é manifestamente inconstitucional;
– ao dar a entender que o controle dos recursos, pelos membros da Lava Jato, era condição expressa do entendimento com as autoridades americanas.
Nem poderia ser, já que o Departamento de Justiça dos EUA ainda não manda no Brasil. Não por enquanto ao menos.
A pergunta: ele continuará a fazer o que bem entende, até mesmo o que incluir num acordo submetido à homologação da Justiça uma flagrante inverdade?