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Reinaldo Azevedo

STF X Lava Jato 1: Força Tarefa perde, lei ganha; evidencia-se papo-furado

Reinaldo Azevedo

14/03/2019 21h02

Ah…

Se Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, e sua turminha que se comporta como adolescentes radicais da "deep web" estivessem falando a verdade, então, a esta hora, seria o caso de cuidar do velório da Lava Jato, certo? Quantas vezes lhe chegou a informação, leitor amigo, segundo a qual ou o Supremo votava como queriam esses valentes cavaleiros da própria causa, ou a operação iria para o vinagre? E, no entanto, a Lava Jato perdeu, a lei ganhou, como achei que iria acontecer, e os senhores procuradores da República continuarão com a sua buliçosa Força Tarefa. Aliás, algum dia alguém vai perguntar por que tem de ser uma "força tarefa" a cuidar das investigações, com tudo o que isso implica de gastos extras para o Estado brasileiro e de ganhos extras em diárias para os doutores, que já integram a carreira mais bem-remunerada do Estado. Quando a gente analisa os nomes que compõem os dois grupos de votação, algo muito interessante vem à luz. Chegarei lá.

Vamos ver. O que estava em questão era a aplicação do Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral, que estabelece:
"Compete aos juízes (eleitorais) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais".

É o que está na lei. A tarefa de mudá-la é do Congresso. O que a Lava Jato queria? Que os chamados crimes conexos saíssem da Justiça Eleitoral e fossem para a Justiça Federal porque aí os bravos que compõem a Força Tarefa manteriam os acusados como, digamos, seus reféns. Reitero: trata-se apenas de decidir se a lei que temos, e enquanto for essa, será ou não aplicada. Já lembrei aqui que Sérgio Moro quer fazer mudanças em seu pacote. Se passarem pelo Congresso, ok. Enquanto a legislação não muda, aplique-se.

E que se note: no processo de investigação, um juiz sempre pode esbarrar num crime que não é conexo ao eleitoral. Sei lá: começa a  apuração sobre caixa dois, e aparece um caso de tráfico de droga. Ora, ele manda, então, para o juízo competente. A Lava Jato queria que, ao arrepio da lei, se procedesse o desmembramento, o que corresponderia
a) a desrespeitar a ordem legal;
b) partir do princípio de que existem juízes mais capazes e menos capazes, mais sérios e menos sérios. Bem, até existem: mas não será a Lava Jato a decidir isso.

Por seis votos a cinco, o Supremo não atendeu às pretensões da Lava Jato — e também saiu vencida a Procuradoria-Geral da República. Votaram pela manutenção da lei (é meio engraçado ter de escrever isso, mas vá lá) os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Escolheram estuprar o código legal os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia. Esse placar tem de ser analisado. E vou fazê-lo.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.