DESASTRES DE BOLSONARO 3: Cuidado para não cair tentando derrubar Maduro
Recomendo ler antes:
– DESASTRES DE BOLSONARO 1: Saldo ruim para o caixa e militares descontentes
– DESASTRES DE BOLSONARO 2: "Isso (intervenção na Venezuela) não acontecerá"
A questão da participação ou colaboração do Brasil numa eventual intervenção militar dos EUA na Venezuela não se resume a um óbice militar. Antes dele, há a questão política. E, se Jair Bolsonaro não tomar cuidado, o seu esforço para derrubar Maduro pode ser o atalho de sua própria queda. A menos que o Brasil esteja crescendo a taxas espantosas, em regime de pleno emprego e com a população rindo de orelha a orelha com, por exemplo, a reforma da Previdência. Por que digo isso?
A Constituição consagra, nos Incisos III e IV do Artigo 4º, respectivamente, os princípios da
"III – autodeterminação dos povos e da
"IV – não-intervenção".
Mais um pouco.
Segundo dispõe o Inciso II do Artigo 49 da Constituição, compete ao Congresso Nacional
"II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar"
E só pode submeter esse pedido ao Congresso depois de ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 137.
Venham cá: toda essa gente, além das Forças Armadas, está a fim de promover uma guerra com a Venezuela porque Jair Bolsonaro, atendendo às paranoias de alguns malucos, está disposto a fazer gracejos para Trump? Então é hora de tirar da gaveta a palavra "impeachment".
IMPEACHMENT
Jair Bolsonaro tem como porta-voz o general Rego Barros, um militar na ativa. Talvez este pudesse lhe lembrar as disposições da Constituição e da Lei 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade, que podem depor um presidente.
Lembro itens do Artigo 5º da Lei:
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 – cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
6 – celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;
8 – declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.
Não! Não há guerra possível sem a aceitação do Congresso, ainda que as Forças Armadas o quisessem
E, para que fique bem claro, Bolsonaro já violou o Item 3 do Artigo 5º — assim como Dilma deu aquela pedaladinha, mas o bastante para suscitar uma denúncia, o que está na mesma Lei 1.079.
Por enquanto, fica por isso mesmo. Mas ele pode resolver levar essa maluquice adiante, e seu governo pode começar a criar mais problemas do que a oferecer respostas, como aconteceu com Dilma.
Sabem cumé: governos populares e bem-sucedidos dificilmente caem mesmo com crime de responsabilidade. Os impopulares e atrapalhados não sobrevivem a uma agressão mínima à Lei 1.079.
Bolsonaro procura sarna para se coçar. E ainda encontra.