Bretas e procurador deixam claro que não precisam de lei para prender
Michel Temer foi preso com base no Artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme exige a lei? A resposta é "não", como deixa clara a sentença de Marcelo Bretas. Ele escreve um longo trololó sobre o artigo, que cheira mais a cinismo do que a exercício do direito. E revela, no fim das contas, por que está mandando prender: por ser Michel Temer quem é, por ser político. Relembro trecho do seu despacho:
"Avaliando os elementos de prova trazidos aos autos, em cognição sumária, considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum."
E esse mesmo notável exercício do direito se repetiu durante a coletiva, durante o que chamei pelotão de fuzilamento.
O procurador Eduardo El-Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, afirmou com todas as letras:
"É preciso deixar claro aqui que estranho seria se Michel Temer não tivesse sido preso. A prisão dele é decorrência lógica de todos os crimes que ele praticou durante uma vida inteira, pertencendo a uma organização criminosa muito sofisticada".
Parece claro que se queria prender Temer e ponto final. Os requisitos legais não têm a menor importância.
É o procurador quem diz isso com todas as letras.
Estamos lidando com uma variante dos tribunais revolucionários. Os jacobinos da hora lavam de sangue a lâmina da guilhotina quando lhes dá na telha.
Notem de que a prisão de que fala El-Hage não é, obviamente, a prisão preventiva.
Ele trata de uma prisão que, na sua cabeça, já passou pelo trânsito em julgado. E não é em razão do cometimento dos crimes A, B e C. El-Hage e sua turma são juízes dos crimes de uma vida. Ou melhor: são os juízes de uma vida.
El-Hage não é mais procurador da República. Ele é procurador de Deus. Ou melhor: é o juiz supremo. É o próprio Deus.