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Reinaldo Azevedo

Proposta de Raquel para dar competência eleitoral a juiz federal fere Carta

Reinaldo Azevedo

26/03/2019 07h37

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, está sob grande pressão das alas radicais do Ministério Público Federal, que cobram dela uma reação à decisão do Supremo que houve por bem, ora vejam, cumprir a lei: por 6 a 5, decidiu que vale o que está no Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral. Juízes eleitorais se encarregam dos crimes principalmente ligados a essa área e também dos conexos.

Depois de palestra no seminário intitulado "Transparência e Combate à Corrupção", ela afirmou que pretende encaminhar uma proposta que é, digamos, o inverso do que decidiu o STF:
"A minha proposta é que o juiz federal tenha jurisdição eleitoral plena, mas deste modo, com essa proposta, os processos conexos que seguiriam para um juiz de direito com função eleitoral permaneceriam nas áreas federais, que passariam a ter atribuição eleitoral".

Leio no Estadão:
"O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Jayme Oliveira, reagiu à sugestão da procuradora-geral, Raquel Dodge, de estender as funções dos magistrados federais à função de julgadores de inquéritos eleitorais. A entidade afirma apoiar a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que crimes eleitorais conexos com comuns sejam remetidos à Justiça eleitoral: 'Não há falar, portanto, nem mesmo em prorrogação de competência de juízes federais, que atuam com os atuais processos, para que exerçam competência eleitoral, sob pena de se violar a decisão do STF'".

Pois é…

Não sei, não. Lendo a Constituição, aquela Senhora nascida em 1988 que muitos gostariam de encostar, entendo que a mudança só seria possível por meio de Proposta de Emenda Constitucional. A Seção VI trata "Dos Tribunais e Juízes Eleitorais".

Parece que o Artigo 121 impede que se proceda uma mudança no âmbito, digamos, meramente cartorial. Lá está escrito:
"Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º – Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis
.

Eu estou enganado ou o juiz eleitoral, segundo a Constituição, é um "juiz de direito" — estadual, portanto —, mas que serve à Justiça Eleitoral, que é federal?

Sem emenda constitucional, nada feito. E olhe lá. Se aprovada, seria uma confusão dos diabos. Questões referentes a inelegibilidades, por exemplo, decorrentes de crimes eleitorais, seriam decididas, em segunda instância, pelos Tribunais Regionais Federais? Nesse caso, saltariam dali para onde? Para o STJ ou para o TSE?

Acho que Raquel Dodge precisa pensar melhor no assunto.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.