GOLPE, SIM! 4: Não, senhores generais! Quem elegeu Castelo foi o AI-1!
De resto, sabem o ministro da Defesa e os comandantes militares, a eleição indireta de Castelo Branco não foi regulada pela Constituição de 1946 coisa nenhuma, mas pelo Ato Institucional nº 1, de 9 de Abril de 1964, que traz um preâmbulo que não deixa a menor dúvida:
"A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte."
Por isso era tão importante chamar de "revolução", não de golpe, o que se deu. Ora, general Fernando Azevedo e Silva: quando se tem em mãos um Ato Institucional que outorga a que o emite o poder constituinte, haver ou não uma Constituição é irrelevante. De resto, o país estava entregue ao "Comando Supremo da Revolução", integrado pelos chefes das três Forças Armadas. Golpe, portanto.
Continua aqui