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Reinaldo Azevedo

É mentira! Não depende do “Mito” intervenção na Venezuela, mas do Congresso

Reinaldo Azevedo

09/04/2019 07h43

Há coisas que só prosperam quando a mistificação se encontra com a ignorância. Como é? Jair Bolsonaro diz que, em caso de uma eventual intervenção militar na Venezuela, a decisão seria sua, depois de ouvir o Parlamento brasileiro?

É mesmo?

Ele pretende dar um golpe ou só não leu a Constituição? Ou as duas coisas?

É chato, claro!, mas me vejo aqui na obrigação de lembrar ao ilustríssimo presidente e a alguns adoradores de mitos o que dispõe o Inciso II do Artigo 49 da Constituição:
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar"

O texto constitucional não diz que o Parlamento deve ser apenas "ouvido". Se o Congresso disser "não" à guerra, é "não".

Observem que o simples trânsito de tropas estrangeiras em nosso território — como queria Ernesto Araújo, que sugeriu, em sua sabujice asquerosa, que o Brasil abrisse um corredor na Amazônia para tropas americanas — também requer AUTORIZAÇÃO do Congresso.

Se Bolsonaro não sabe onde estão as suas atribuições exclusivas de presidente, eu também indico: no Artigo 84 da Constituição. Fica fácil de decorar, Mito! As do Congresso estão no 48. Percebeu? Basta inverter os algarismos, o que sugere, digamos, um contraste simbólico entre Executivo de Legislativo.

Estabelecem os Incisos XIX e XX do Artigo 84 o seguinte:
"Compete privativamente ao presidente da República:
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;"

Não sei se o presidente notou, mas, para declarar guerra, ele tem de SER AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL; em situação excepcional, tem de ser REFERENDADO.

Logo, a decisão não é do presidente da República, mas do Congresso.

Do jeito como a ignorância militante espalha por aí, fica parecendo que, se o Congresso disser "não", o presidente pode discordar e dizer "sim". Aí é crime de responsabilidade. A propósito: a intenção declarada de derrubar o governante de um outro país, pouco importando quem seja, já agride a Constituição e a Lei 1.079. Ou agora o Brasil é juiz de outros governos? Sim, Nicolás Maduro é um bandido, mas Bolsonaro não decide quem fica e quem cai em países estrangeiros.

É mais fácil brincar de soldadinho de chumbo.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.