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Reinaldo Azevedo

MORO NO BIAL 2: Ele ignora Código Penal Militar; tolice para livrar a cara

Reinaldo Azevedo

10/04/2019 06h38

Depois da entrevista gravada com Pedro Bial, houve a execução do Rio do músico Evaldo Rosa dos Santos, de 46 anos. O carro em que estava com a família foi alvejado por 80 tiros por um grupo de soldados do Exército. Os assassinos tentaram engabelar a investigação afirmando que reagiam a um ataque. A mentira é escancarada. O Exército determinou a prisão de 10 soldados.

Moro, como se sabe, quer fazer duas alterações no Código Penal, nos artigos 23 e 25, que conferem licença para matar, seja por intermédio da admissão de um tal "excesso escusável" por "violenta emoção", seja por intermédio do assassinato preventivo. São aberrações morais, antes de qualquer outra coisa.

Bial quis saber se, no caso da morte Evaldo, não se poderiam fazer tais alegações.

O doutor enrolou, disse que não, porque, afinal, não se tratava de um caso de legítima defesa. Mas resolveu sair pela tangente e ser escandalosamente omisso, afirmando tratar-se de um caso afeito à Justiça Militar. E o jornalismo está cometendo o mesmo erro. E, não poderia ser diferente, tenta-se jogar a responsabilidade nas costas do ex-presidente Temer.

De fato, o governo Temer patrocinou a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, que muda o decreto-lei 1.001, de 1969, que é o Código Penal Militar. O Parágrafo 2º do Artigo 9º do Código passou a ter seguinte redação:
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais
:

Venham cá: os militares que mataram Evaldo Rosa dos Santos estavam cumprindo alguma atribuição de Bolsonaro? Não consta. Mataram na defesa de alguma instituição militar? Não consta. Estavam em alguma operação especial, de acordo com o que autoriza o Artigo 142 da Constituição? Também não consta.

Julgá-los pela Justiça Militar é uma óbvia usurpação de competência. Nesse caso, vale o Parágrafo 1º do Artigo do Código, mantido intacto pela lei sancionada por Temer:
"§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri."

Se o ministro da Justiça Sérgio Moro não fosse omisso, iria se mobilizar, com a força política que tem, para que o caso fosse para a Justiça comum. Espero que o Ministério Público tenha a decência de cuidar do caso.

Para encerrar: sim, na Justiça comum, caso as mudanças que Moro quer no Código Penal sejam aprovadas, os soldados poderiam tentar se ancorar ou no "excesso escusável" ou na ação de caráter preventivo.

Suas propostas dão licença para matar.

E ele assiste inerme à usurpação de competência da Justiça Militar contra o que dispõe o próprio Código Militar.

Aliás, a Justiça Militar faria um bem a si mesma e ao país se aplicasse o que está no Código Penal… Militar!

Vá estudar, Moro! Ou pare de fingir. Não sei qual recomendação coloca o Brasil em situação pior.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.