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Reinaldo Azevedo

MINHA COLUNA NA FOLHA: Moro, o mais prestigiado dos iluministas das trevas

Reinaldo Azevedo

12/04/2019 08h55

Sérgio Moro: nunca antes um político foi tão claro em favor das trevas do direito

Leiam trechos:
O ministro da Justiça, Sergio Moro, resolveu enroscar com a pesquisa Datafolha sobre aspectos do seu "pacote anticrime". Recorre, como é hábito nesse governo, ao Twitter para inflamar as milícias nas redes sociais. Parece que não gostou de ver as suas propostas, transformadas em perguntas, sem as fantasias diversionistas da linguagem burocrática. Postas as suas proposições a nu, em particular as mudanças que pretende fazer nos artigos 23 e 25 do Código Penal —que confeririam licença explícita para matar—, o homem se zangou.

Não deixa de ser impressionante o prestígio de que ainda goza em setores consideráveis da imprensa. Poucos homens públicos, como ele, fizeram tanto, em tão pouco tempo, contra os direitos humanos. Jornalistas, com raras exceções, têm a questão como um valor inegociável, independentemente de convicções ou inclinações ideológicas. Moro, no entanto, tornou-se uma espécie de aguarrás da moral. Afinal, sua fama de caçador de corruptos o absolveria de todos os pecados do mundo. Espancando a língua portuguesa, o direito ou o bom senso, segue firme, com o queixo erguido, rumo às urnas. Dona "Rosanja" Moro observou, no dia 8 de fevereiro, no Instagram, que "2022 já começou". E, como notei aqui, ela não estava, por certo, pensando no "cônji" de Michelle.

O homem deu início explícito à corrida eleitoral contra o seu chefe estreando no Twitter. Até agora, não disse lá uma vírgula, por exemplo, sobre a execução do músico Evaldo Rosa dos Santos por um grupo de soldados do Exército. Quando se manifestou a respeito em entrevistas, não conseguiu ir além da omissão. A lei 13.941, que mudou o Código Penal Militar, não remete à Justiça Militar o caso dos soldados assassinos. Os crimes dolosos contra civis praticados por militares das Forças Armadas só vão para aquela vara especial em três circunstâncias: se os agentes estão a serviço da Presidência da República ou da Defesa; se atuam na proteção de instituição militar; se em ação subsidiária em favor da lei e da ordem, segundo dispõe o artigo 142 da Constituição. Nenhuma dessas três circunstâncias está dada. Como determina, então, o parágrafo 1º do artigo 9º do aludido Código Penal Militar, o destino dos assassinos tem de ser o Tribunal do Júri.

E daí? Moro faz o que bem entende com as leis e as interpreta segundo a sua vontade. Esmaga a lógica com a mesma sem-cerimônia com que estraçalha a gramática, inclusive no Twitter, e segue adiante, impávido colosso de distopias já em curso. Vejam o caso da mudança que propõe no artigo 283 do Código de Processo Penal para que se efetive a prisão depois da condenação em segunda instância. Ora, se, para tanto, quer mudar o texto legal, então o que temos não autoriza o procedimento.
(…)
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.