LULA, O JULGAMENTO 5: País cria pena contra lobos gordos que comem bolinho
E, claro, houve momentos em que os senhores juízes se perderam em considerações meramente especulativas, quando não ociosas, sobre a corrupção passiva. Esta também se dá mesmo sem o ato de ofício, sem a ação do governante que beneficiou o corrupto ativo, bastando para tanto a expectativa. Sim, é o que está na lei. E ato de ofício é causa de agravamento da pena. Tudo muito certo! Mas essa é uma questão derivada da outra, daquela que não existiu: se o apartamento, ainda que de Lula tenha sido algum dia, não derivou dos contratos, como atestou o juiz Sérgio Moro, tem-se uma sentença que nem mesmo está assentada da denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Trata-se de uma contribuição nativa para o direito penal mundial. É como denunciar o lobo por ter roubado o bolinho da vovó e depois condená-lo por ser muito gordo: "Ora, gordo assim e sendo lobo, só pode ter comido bolinhos de todas as vovós". Além das vovós.
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