LULA, O JULGAMENTO 6: Agora vem STF. E o “bis in idem” do crime sem provas
Vamos ver. A defesa certamente vai entrar com Recurso Extraordinário no Supremo – o mesmo tribunal que, por 6 a 5, negou habeas corpus a Lula contra o que dispõem o Artigo 283 do Código de Processo Penal e o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição. O mesmo tribunal que, até agora, não votou ações que tratam do assunto — aptas a irem a julgamento desde dezembro de 2017. Moro e companhia produziram um monstrengo legal, que foi subindo os degraus. Lula foi condenado por corrupção passiva, a sentença ignora a denúncia e é referendada por dois colegiados. Como não se conseguiu provar que o apartamento pertencia ao petista — documentos de fé pública atestavam ser da OAS —, então se lhe pespegou a acusação de lavagem de dinheiro. Ocorre que essa lavagem só teria acontecido para disfarçar a suposta corrupção que não se provou. No fim das contas, trata-se de aplicar duas penas por um mesmo e suposto crime do qual não há provas. É o tal "bis in idem". Mas em cima do nada.
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