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Reinaldo Azevedo

Se Lula pedir progressão, isso não afeta recurso nem é admissão de culpa

Reinaldo Azevedo

04/05/2019 06h31

Ex-presidente Lula: a progressão da pena não afeta recurso. Situação é maluca porque maluquice é prender contra o que diz a lei

Como o Brasil vive em situação de desordem legal no que respeita à lei penal, de sorte que o Código de Processo Penal e a Constituição dizem uma coisa, mas alguns juízes fazem outra, as dúvidas e interpretações vão se engalfinhando. E acabamos nos esquecendo até do motivo original do debate. Por que digo isso?

O ex-presidente Lula concedeu uma nova entrevista, desta feita a Kennedy Alencar. Vai ao ar no sábado, na RedeTV. A imprensa dá destaque ao fato de que ele admite que pode pedir progressão de regime para deixar a cadeia. Afirmou:
"Por que você acha que eu digo que não troco a minha dignidade pela minha liberdade? Porque, de vez em quando as pessoas falam 'Ah, mas agora foi julgado e tem a tal da detração [penal] e você já pode sair'. Obviamente, quando os meus advogados disserem 'Lula, você pode sair', eu vou sair. Só sairei daqui se qualquer coisa que tiver que tomar decisão não impedir de eu continuar brigando pela minha inocência".

A fala do ex-presidente expressa uma barafunda danada. Não por culpa sua. É que vivemos a era do surrealismo penal. Diz o Inciso LVII da Constituição que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ora, se não é "culpado" antes do trânsito em julgado (quando não há mais recurso), como se vai prender quem culpado não é aos olhos do Estado que prende?

Mas o fato é que o Supremo autorizou que se prenda sob o pretexto, sabe Deus (ou o diabo) por quê, de que, para efeitos de determinação de culpa, o trânsito em julgado se dá depois da segunda instância? É??? E a terceira seria o quê? O "pós-trânsito em julgado"? O "pós-trânsito em julgadíssimo?" Mera frescura?

Obviamente, o pedido de progressão deveria se dar só depois do trânsito em julgado porque não se deveria é prender antes dele, santo Deus! Já que se prende — como querem patriotas do feitio de Roberto Barroso —, não há saída.

É claro que Lula pode pedir os benefícios da progressão mesmo antes do que a Constituição — e não a maioria do Supremo — considera trânsito em julgado e que isso não implica reconhecimento de culpa ou impossibilidade de recorrer.

O paralelo que esclarece a questão é o que se faz com o habeas corpus. Quando a defesa pede a soltura de alguém, não alega a sua inocência, mas a improcedência da prisão, destacando que não estão dados os requisitos previstos em lei para a prisão temporária ou preventiva.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.