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Reinaldo Azevedo

Advogados e juristas assinam manifesto contra truculência na Educação

Reinaldo Azevedo

06/05/2019 07h16

Enquanto escrevo este post, são 265 os advogados e juristas que subscrevem um manifesto de repúdio ao que consideram agressão à educação e à cultura perpetrada pelo governo de Jair Bolsonaro.

O evento-símbolo dessa agressão, segundo deixa claro o documento, é a decisão do ministro da Educação Abraham Weintraub, de cortar verba das universidades federais segundo critérios que, nas suas palavras originais, são escancaradamente ideológicos. Depois o governo tentou mudar o rumo da prosa. Mas já era tarde.

Lembra o texto:
"O autoritarismo afronta a construção milenar de uma institucionalidade que se enraizou na civilização, internalizou-se nas declarações de direitos e tornou-se princípio constitucional. Em sede de direitos humanos internacionais, basta ver, com base no Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): "A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas".

Leiam abaixo a íntegra do documento e os nomes daqueles que o subscrevem:
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Não surpreende que ganhe centralidade nas diretrizes que orientam as iniciativas do governo ultraneoliberal implantado no País, a partir de 1.º de janeiro deste ano, as investidas prepotentes contra a cultura e a educação. Em toda ação política autoritária logo se instala o horror à crítica e à reflexão, exatamente na afronta ao campo cultural e à educação. Foi assim na Alemanha nazista, valendo lembrar a expressão bisonha de Goebbels sobre seu desejo de "empunhar a pistola toda vez que ouvia a palavra cultura", nessa mesma Alemanha onde ocorreu, em 1933, a queima de livros de Filosofia, de Sociologia e de Literatura.

Não deixa de ser um alento a forte reação que se levantou contra a manifestação do ministro da educação, revelando-a em sua intenção mal dissimulada de represália à natural, espontânea e plural atuação crítica acadêmica, e o recuo preventivo que ele operou, ampliando a medida, para disfarçar a sua disposição ilegítima. O desvio de finalidade, como ofensa direta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB] e à própria Constituição da República, no que toca ao princípio da autonomia universitária e da liberdade de ensinar, já se exibira, e se viu desnudada pela imediata reação.

O ato transgressor já se materializou em seus contornos ilegítimos e ilegais. No primeiro caso, com motivação imprópria – reprimir "balbúrdia" – por incidir em responsabilidade, considerando a exigência de adequada fundamentação do ato, que deve respeitar a impessoalidade, a transparência e a legalidade e não a objeção difusa de politização. Veja-me o art. 37 da Constituição da República. No segundo caso, com ofensa também às normas convencionais – Convenção Americana (OEA) – imiscuindo-se no âmbito da autonomia universitária inscrita no art. 207 também da Constituição brasileira.

O autoritarismo afronta a construção milenar de uma institucionalidade que se enraizou na civilização, internalizou-se nas declarações de direitos e tornou-se princípio constitucional. Em sede de direitos humanos internacionais, basta ver, com base no Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): "A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas". E, ainda que a autonomia deva ser consistente com os sistemas de responsabilidade pública, em especial no que respeita ao financiamento estatal, considerando os investimentos públicos substanciais destinados ao ensino superior, o equilíbrio apropriado entre a autonomia institucional e a responsabilidade, é obediente a parâmetros legítimos e equitativos, transparentes e participativos, que não toleram o voluntarismo autoritário e a quebra dos pressupostos administrativos, legais e constitucionais, pois visa tão somente aos fins da Educação nacional, nos termos do art. 205 da Constituição da República, "o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Por isso que o Supremo Tribunal Federal, no ano passado (2018), na ADPF n. 548, a partir do voto condutor da Ministra Carmen Lúcia, ratificou esse princípio, sinalizando, o que poderá ser confirmado em nova ADPF, Reclamação ou instrumento compatível com a gravidade da manifestação do ministro da educação, que a "Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado",  e que ela ainda acentuou, que o "exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo".

A manifestação do Supremo Tribunal Federal converge com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, garante do controle de convencionalidade, conforme o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015), ocasião em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação, reconhecendo também que em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática: "Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos".

É em defesa desses princípios fundamentais da educação no Estado Democrático de Direito que se manifestam os juristas que o assinam, de modo iminente em defesa da universidade pública brasileira, e de imediatamente, em defesa da Constituição e da democracia. Trata-se de prevenir o que se prenuncia em escalada. As ditaduras e o autoritarismo se valem da violência, primeiro contra a palavra, a censura; depois contra o corpo, a tortura; e logo se increpam contra o protagonismo político, com banimentos, exílios e assassinatos políticos. Entre a ditadura explícita e a mobilização autoritária que a prepara, essa gradação vai se delineando, como estamos assistindo. No momento ainda parece ser algo que germina difusamente, num fascismo social, mas já se manifesta numa parte do discurso de governo sob a forma de uma postura antiintelectualista e anticultural, mas que já se amplia para a institucionalidade, como agora, nessa ação do Ministro da Educação. Se não for posto fim a isso, o fascismo social se transformará em fascismo institucional e o autoritarismo em ditadura.

SUBSCRITORES DO MANIFESTO DE JURISTAS EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA E DA CONSTITUIÇÃO

1 – Adelaide Albergaria Pereira Gomes

2 – Adriana Nogueira Vieira Lima

3 – Alberto Carvalho Amaral

4 – Alessandro Soares

5 – Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia

6 – Alexandre Bernardino Costa

7 – Alexandre Moura Dumans

8 – Alexandre Pacheco

9 – Alfredo Attié

10 – Aline Cristina Braghini

11 – Aline Tortelli

12 – Ana Amélia Mascarenhas Camargos

13 – Ana Inés Algorta Latorre

14 – Ana Maria de Barros.

15 – Anderson Bezerra Lopes

16 – Andre de Oliveira Coelho

17 – André Karam Trindade

18 – André Luiz de Felice Souza

19 – Angela Couto Machado Fonseca

20 – Angélica Vieira Nery

21 – Angelita da Rosa

22 – Anna Candida Serrano

23 – Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)

24 – Antonio Grillo

25 – Antônio Gomes Moreira Maués

26 – Antonio Pedro Melchior

27 – Antônio Sérgio Escrivão Filho

28 – Aparecida Zuin

29 – Argemiro Cardoso Moreira Martins

30 – Arnobio Lopes Rocha

31 – Artur Stanford da Silva

32 – Beatriz Vargas

33 – Bethania Assy

34 – Breno de Carvalho Monteiro

35 – Brunello Souza Stancioli.

36 – Bruno César de Caires

37 – Bruno Salles Ribeiro

38 – Carina Sedrez

39 – Carlos Eduardo de Melo Ribeiro

40 – Carlos Eduardo Machado

41 – Carol Proner

42 – Carolina Cyrillo da Silva

43 – Carolina Gabas Stucchi

44 – Carolina Porto Juliano

45 – Catarina Cardoso Sousa França

46 – Celeste Leite dos Santos

47 – Celso Antonio Bandeira de Mello

48 – Celso Fernandes Campilongo

49 – César Caputo Guimarães

50 – Cesar Pimentel

51 – Cezar Britto

52 – Christiano Fragoso

53 – Clara Moura Masiero

54 – Clarissa Machado de Azevedo

55 – Cláudia Roesler

56 – Claudio Roberto da Rosa Burck

57 – Cristina Ulm

58 – Cynthia de Lacerda Borges

59 – Daniel Von Hohendorff

60 – Daniela Muradas Antunes

61 – Daniela Teixeira

62 – Daniele Silva da Silva Gonzalez

63 – Diogo Bacha e Silva

64 – Douglas de Souza Lemelle

65 – Eder Bomfim Rodrigues

66 – Edson Ribeiro

67 – Eduardo Xavier Lemos

68 – Edvaldo Cavedon

69 – Eleonora Nacif

70 – Emília Teixeira Lima Eufrásio

71 – Emilio Peluso Neder Meyer

72 – Eneida Desirée Salgado

73 – Enzo Bello

74 – Érika Thomaka

75 – Ernesto Esteves

76 – Ernesto Tzirulnik

77 – Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo

78 – Estela Aranha

79 – Estevão Rodrigo da Silva Stertz

80 – Fabiana de Menezes Soares

81 – Fabiana Marques

82 – Fabiano Silva Santos

83 – Fábio Gaspar

84 – Fábio Queiroz

85 – Fabrício Bertini Pasquot Polido

86 – Fernanda Freixinho

87 – Fernando Augusto Fernandes

88 – Fernando Haddad

89 – Fernando Neisser

90 – Fernando Tristão Fernandes

91 – Flavio Bastos

92 – Flavio Crocce Caetano

93 – Flávio José Moreira Gonçalves

94 – Flávio Martins

95 – Florian Fabian Hoffmann

96 – Gabriel Sampaio

97 – Gabriela Jardon

98 – Gabriela Shizue Soares de Araujo

99 – Geraldo Prado

100 – Gisele Cittadino

101 – Gisele Ricobom

102 – Gladstone Leonel Jr

103 – Glauco Pereira dos Santos

104 – Guilherme Lobo Marchioni

105 – Guilherme Scotti

106 – Gustavo Bussmann Ferreira

107 – Gustavo Filgueiras

108 – Heitor Cornachioni

109 – Helio Freitas C. Silveira

110 – Isabela Corby

111 – Ivan Santiago

112 – Izabel Nuñes

113 – James Walker Jr

114 – Janaína Penalva

115 – JeanFrançois Deluchey

116 – Jessica Ailanda

117 – Joana Loureiro Pedro de Souza

118 – João Antonio Ritzel Remédios

119 – João Carlos Castellar

120 – João Ricardo Dornelles

121 – Joaquim Pontes de Cerqueira César

122 – Jorge Souto Maior

123 – José Augusto Rodrigues Jr

124 – José Carlos Moreira da Silva Filho

125 – José Carlos Tortima

126 – José Eduardo Martins Cardozo

127 – José Francisco Siqueira Neto

128 – José Geraldo de Sousa Jr

129 – José Roberto Xavier

130 – Josué Assunção

131 – Juarez Tavares

132 – Juliana Cardoso Ribeiro Bastos

133 – Juliana da Paz Stabile

134 – Juliana Nancy Marciano

135 – Juliana Neuenschwander Magalhães

135 – Juliano Breda

137 – Kátia Tavares

138 – Kenarik Boujikian

139 – Laio Correia Morais

140 – Lais de Figueirêdo Lopes

141 – Leandro Raca

142 – Leonardo Costa de Paula

143 – Leonardo Isaac Yarochewsky

144 – Letícia Lins e Silva.

145 – Lívia Gimenez Dias da Fonseca

146 – Lívio Alves Araújo de Oliveira

147 – Luciana Boiteaux

148 – Luciana de Souza Ramos

149 – Luciana de Souza Ramos

150 – Luciana Lombas Belmonte Amaral

151 – Luciano Rollo Duarte

152 – Ludmila Cerqueira Correia

153 – Luis Carlos Moro

154 – Luis Flávio Biolchini

155 – Luis Guilherme Vieira

156 – Luísa Stein

157 – Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme

158 – Luzia Paula Cantal

159 – Magda Barros Biavaschi

160 – Magnus Henrique de Medeiros Farkatt

161 – Magnus Henry da Silva Marques

162 – Maíra Fernandes

163 – Marcello Oliveira

164 – Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira

165 – Marcelo Camara Py

166 – Marcelo de Carvalho

167 – Marcelo Maciel Ramos

168 – Marcelo Neves

169 – Marcia Dinis

170 – Marcia Maria Barreta Fernandes Semer

171 – Marcio Barandier

172 – Marcio Donnici

173 – Marcio Tenenbaum

174 – Marco Antonio Sousa Alves

175 – Marco Aurélio de Carvalho

176 – Marcus Giraldes

177 – Marcus Vinicius Gonçalves

178 – Margarete Gonçalves Pedroso

179 – Margarida Lacombe Camargo

180 – Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveia

181 – Maria Fernanda Salcedo Repoles

182 – Maria José Giannella Cataldi

183 – Maria Rosaria Barbato

184 – Mariana de Siqueira

185 – Mariana Mazzini Marcondes

186 – Marina Chaves Alves

187 – Mario Schapiro

188 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato

189 – Martonio Mont'Alverne Barreto Lima

190 – Mauricio Vasconcelos

191 – Mauricio Vasconcelos

192 – Maurides de Melo Ribeiro

193 – Mauro de Azevedo Menezes

194 – Michel Saliba

195 – Miguel Pereira Neto

196 – Misabel de Abreu Machado Derzi

197 – Ney Strozake

198 – Orlando Venancio dos Santos Filho

199 – Oscar Alves de Azevedo

200 – Otávio Espires Bazaglia

201 – Otavio Pinto e Silva

202 – Paula Raccanello Storto

203 – Paula Regina Gomes.

204 – Paulo Giovanni de Carvalho

205 – Paulo Roberto Cardoso

206 – Paulo Teixeira

207 – Pedro Carriello

208 – Pedro Gomes Miranda e Moreira

209 – Pedro Henrique Mazzaro Lopes

210 – Pedro Martinez

211 – Pedro Scuro

212 – Pedro Serrano

213 – Peri Ramos

214 – Pietro Alarcon

215 – Priscila Escosteguy Kuplish

216 – Rafaela Azevedo de Otero

217 – Rafaela Azevedo de Otero

218 – Rafson Ximenes

219 – Raphael da S Pitta Lopes

220 – Raquel Bartholo

221 – Reinaldo Santos de Almeida

222 – Renan Gavioli

223 – Renata Possi Magane

224 – Renato César Cardoso

225 – Renato Chaves Ferreira

226 – Renato Duro Dias

227 – Ricardo José Gonçalves Barbosa

228 – Ricardo Nery Falbo

229 – Ricardo Tinoco de Goes

230 – Rita Matozinhos

231 – Roberta Amanajás

232 – Roberto A R Aguiar

233 – Roberto Kant de Lima

234 – Roberto Parahyba de Arruda Pinto

235 – Roberto Podval

236 – Rodrigo José dos Santos Amaral

237 – Rodrigo Machado Gonçalves

238 – Rogério Dutra dos Santos

239 – Ronald Barbosa

240 – Rose Carla Silva Correia

241 – Rubens Casara

242 – Sabrina Menezes Teixeira

243 – Samara Castro

244 – Sayonara Grillo

245 – Sergio Graziano

246 – Sheila Lustoza

247 – Simone Haidamus

248 – Sônia Maria Alves da Costa

249 – Soraia Ramos Lima.

250 – Talita Tatiana Dias Rampim

251 – Thiago Jordace

252 – Thomas da Rosa de Bustamante

253 – Tiago Botelho

254 – Valéria Teixeira Sousa

255 – Vitor Bartoletti Sartori

256 – Vítor Hugo Loreto Saydelles

257 – Vitor Marques

258 – Wagner Gusmão Reis Junior

259 – Waleska Mendes Cardoso

260 – Walfrido Warde Jr

261 – Wanja de Carvalho

262 – Weida Zancaner

263 – Willis Santiago Guerra Filho

264 – Wilson Ramos Filho

265 – Zéu Palmeira Sobrinho

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.