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Reinaldo Azevedo

Decreto é ilegal; seria aberração do ponto de vista técnico se legal fosse

Reinaldo Azevedo

09/05/2019 08h05


O primeiro decreto de Bolsonaro sobre a ampliação das possibilidades da posse de arma, como afirmei aqui, não feria o Estatuto do Desarmamento. Esse texto estabelece condições gerais para a posse, mas remete para decreto a sua regulamentação. E o presidente fez uso da sua prerrogativa. Já o novo decreto, sobre o porte, representa uma clara violação da lei. O Executivo está usurpando uma competência que é do Legislativo. A Lei 10.826, no seu Artigo 6º, proíbe o porte de armas, excetuando algumas categorias profissionais.

O que fez o presidente da República? Ignorou a restrição legal. Na prática, pôs fim por decreto a uma lei votada pelo Poder Legislativo.

Em 11 incisos, o Artigo 6º permite que portem armas os integrantes dos seguintes entes: Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do Poder Judiciário.

Segundo o decreto, poderiam andar armados (Parágrafo 3º do Artigo 20):

I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela polícia federal;
II – colecionador ou caçador com certificado de registro de arma de fogo expedido pelo comando do exército;
III – agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da agência brasileira de inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV – dirigente de clubes de tiro;
V – residente em área rural;
VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII – conselheiro tutelar;
VIII – agente de trânsito;
IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

A estrovenga pode ser derrubada por decreto legislativo, como escrevi aqui ontem. PT e PSOL já tomaram essa iniciativa, respectivamente, no Senado e na Câmara. A Rede resolveu recorrer ao STF. Também me parece cabível. Afinal, segundo dispõe o Artigo 48 da Constituição, fazer leis é uma atribuição do Congresso Nacional. Bolsonaro está usurpando uma competência que não tem.

Além de Bolsonaro usurpar uma competência do Congresso, os que guiaram a sua mão o fizeram de maneira porca. Por quê?

É o Artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, como disse, que define as categorias que podem portar armas de fogo. O decreto tenta fazer o Congresso de trouxa e resolve acrescentar todas as outras categorias profissionais recorrendo a um truque mixuruca. Lê-se no Parágrafo 3º do Artigo 20 que todos as categorias acima cumprem automaticamente a seguinte exigência para porte, prevista no Inciso I do Artigo 10 do Estatuto do Desarmamento: "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física". Vale dizer: apenas por exercer a função que exercem, a necessidade já estaria demonstrada.

É uma aberração também como técnica legislativa se o decreto não fosse ilegal.

Ainda voltarei, sim, ao tema. Há muitos outros aspectos a tratar:
– Bolsonaro poria para circular armas hoje de uso restrito das Forças Armadas;
– narcotraficante e milicianos teriam muito menos dificuldades para ter acesso a armamento pesado;
– o presidente quer aproximar os jovens das armas;
– na base de tudo isso, está uma loucura que tem raiz ideológica: a extrema-direita sonha com a luta armada e quer equipar os seus "soldados".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.