LEI PENAL PARA LULA 2: Acórdão de condenação no TRF-4 também está pronto?
Saibam, vocês, brasileiros, que eventualmente estão com uma pendência judicial, não importa se querelante ou querelado. Segundo doutora Gabriela Hardt, o pensador, o inspirador, o guia, o parâmetro, a baliza, a fundamentação de um magistrado não são os códigos legais, mas o tal "e-proc". Faz-se ali um copia/cola, muda-se uma coisinha aqui e outra ali e pronto! No caso, Gabriela foi um tanto descuidada. Como redigiu a sua sentença "em cima da de Moro", esqueceu que estava julgando o caso do sítio e acabou largando lá algumas vezes a palavra "apartamento". E isso faz supor que nem tomou o cuidado de reler um documento que simplesmente condena uma pessoa a mais de 12 anos de cadeia. E ela diz: "Ah, não é cópia". Claro! Imaginem se a moda pega. No mundo acadêmico, que não destrói a vida de ninguém, alguém poderia redigir a sua tese "em cima" da de um outro acadêmico. O mesmo se faria no jornalismo, por exemplo: sem citar fonte, origem, nada, um analista poderia fazer o seu texto "em cima" do de um outro colega. E ainda perguntaria: "Para que perder tempo?"
Não custa lembrar: a juíza atribui a Lula crime de "corrupção ativa" quando queria dizer "corrupção passiva" e escreve esta pérola:
"Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]"
Leu com tanta atenção os autos que não se deu conta de que Léo Pinheiro e José Adelmário são a mesma pessoa!
É o fundo do poço.
A gente tem o direito de suspeitar que a sentença já estava dada, pouco importando a existência ou não de provas, não é? Para lembrar: antes de Moro ser dinamitado por Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça havia acenado com uma cadeira no Supremo para João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato de Curitiba no TRF-4. O Supremo agora virou uma zona de ocupação do Lava-jatismo — como se não bastassem os que lá já estão a serviço do que entendem ser uma causa, não a serviço da lei.
Uma pergunta: será que o acórdão de condenação de Lula no TRF-4 no caso do sítio também já está redigido? Cuidado, senhores, para não trocar "sítio" por "apartamento".
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