LAMPARINA NO FIM DO TÚNEL 3- Sem razão para prisão, descartem-se cautelares
A ministra Laurita Vaz, em voto breve (íntegra aqui), igualmente reconhece que não estão dadas as razões da prisão preventiva de Michel Temer. Chega a observar que o combate à corrupção é necessário, mas nota que "essa luta não pode virar 'caça às bruxas', com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados, sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos de civilidade. É dever do Poder Judiciário garantir, em todos os casos e para todos os acusados, o devido processo legal." Diz ainda a magistrada com todas as letras: "não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão cautelar, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal." Segunda a votar, seguiu o voto do relator. Faz-se a mesma pergunta: não havendo razão para a aplicação do Artigo 312, como aplicar o 319?
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