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Reinaldo Azevedo

STF restringe fornecimento de remédios sem registro e de alto custo

Reinaldo Azevedo

22/05/2019 17h30

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado nesta tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo de remédio, já que houve divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.

O Supremo entendeu que a ausência de registro da Anvisa proíbe – como regra geral – o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível – em caráter excepcional – se obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos certos pré-requisitos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro, quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos feitos exclusivamente para doenças raras e ultrarraras; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Além disso, os ministros decidiram que as ações que tratem do fornecimento de medicamento sem registro da Anvisa devem ser necessariamente propostas em face da União, o que retira a pressão sobre governadores. No último dia 9, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se reuniu com governadores que demonstraram preocupação com os custos bilionários de processos judiciais que envolvem a área de Saúde e oneram os cofres públicos estaduais.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais em todo o País.

"A regra é que é indispensável o registro da Anvisa. Mas em hipóteses excepcionais se permite que caso a caso, eventualmente se chegue à conclusão diversa", frisou a ministra Rosa Weber. (…)

Por Rafael de Moraes Moura, no Estadão.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.