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Reinaldo Azevedo

Privatizações: vitória foi da Constituição e do Congresso, não do governo

Reinaldo Azevedo

07/06/2019 07h36

Ministro Lewandowski: tanto seu voto foi vitorioso na substância que será ele a redigir o acórdão (foto:Renato Araújo, Agência Brasil)

A ser verdadeira certa leitura que anda por aí, o ministro Ricardo Lewandowski, que havia concedido uma liminar no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade proibindo a venda de estatais e suas subsidiárias sem autorização do Congresso, perdeu. É mesmo? Quando o voto de um relator é derrotado, não é ele que redige o acórdão. Então quem redigirá o texto que vai expressar a síntese da decisão tomada nestas quarta e quinta? Resposta: Lewandowski! Mas então ele não perdeu. Então ele ganhou. Sim, ele ganhou, mas com ressalvas. Vamos ver.

Como alertei aqui ontem, o Supremo deliberava duas coisas:
a: é permitido vender estatais sem o aval do Congresso?;
b: o que fazer com uma outra liminar de Edson Fachin, que havia suspendido a privatização da TAG, subsidiária da Petrobras?

Escrevi, então, neste blog: "A jurisprudência ampara a venda da subsidiária da Petrobras sem a autorização do Parlamento. Mas, sob nenhuma hipótese, poderia ocorrer o mesmo com a Petrobras, Banco do Brasil, a CEF ou os Correios. Isso só seria possível rasgando a Constituição".

Ao proclamar o resultado, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, ignorou as diferenças para colher semelhanças — um certo voto médio —, e, embora cada ministro tenha atirado para um lado, a coisa ficou assim:
– por 11 a zero, ficou combinado que os ministros concordaram, então, que não se deve rasgar a Constituição. As matrizes de empresas públicas e o controle de empresas de economia mista só podem vendidos com autorização do Congresso, como dispõe o Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 173, mediante processo licitatório, conforme Inciso XXI do Artigo 37.

– Por nove votos a dois, ficou também combinado que o controle de subsidiárias de empresas públicas ou de empresas de economia mista pode ser vendido sem lei específica — isto é, sem autorização do Congresso. Foram vencidos nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Essa questão ainda vai ser retomada porque são tantas as leituras que foi impossível chegar a um consenso além desse "pode vender".

REAÇÕES
Gente do governo comemorou. Mas não Paulo Guedes, ministro da Economia, que esperava outro resultado. Ora, as joias da coroa do estatismo brasileiro não são as subsidiárias da Petrobras e de outras estatais. Chamemo-las pelos seus respectivos nomes: Petrobras, Banco do Brasil, CEF, Correios…

Segundo o Ministério da Economia, há 134 estatais federais (entram nessa conta empresas de economia mista, como Petrobras e BB); Desse total, 88 são subsidiárias. A Petrobras, por exemplo, tem 36; o BB, com 16; a Eletrobras, 30.

É evidente que Guedes queria contar com ao menos a possibilidade de passar nos cobres algumas das gigantes que pertencem ao Estado. Até pode. Se o Congresso concordar. Ao participar da "live" de Bolsonaro, transmitida lá da Argentina, afirmou o ministro: "Agora mesmo, para a Petrobras poder vender uma subsidiária, mobiliza a Suprema Corte, trava tudo, interrompe uma venda no meio. É uma preferência pelo empobrecimento".

Como esquecer aquela conversa logo após a vitória de Bolsonaro, ainda no ano passado, de que se poderia arrecadar até R$ 1 trilhão só com privatizações? E ninguém se lembrou em falar sobre a existência de um Congresso.

O advogado-geral da União, André Mendonça, preferiu cantar vitória: "O Supremo hoje parametrizou a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos, no sentido de que houve reconhecimento que há muitas empresas estatais sem necessidade. Não se justifica uma empresa como a Petrobras ter mais de uma centena de subsidiárias e de controladas". Reitere-se: subsidiárias, de fato, são 36. Estas, por seu turno, têm o controle de empresas menores.

AS DECISÕES OBEDECEM À CONSTITUIÇÃO?
A exigência de que a venda de matrizes de estatais e do controle de empresas de economia mista seja submetida ao Congresso obedece ao que está na Constituição. Esta, por sua vez, é explícita também sobre as subsidiárias. Assim, apenas Lewandowski e Fachin votaram segundo o que está, de fato, escrito na Carta.

Jurisprudência, no entanto, oriunda de uma Adin de 1997 considerou constitucional dispositivos de uma lei que permitia à Petrobras criar subsidiárias sem autorização do Congresso. Havendo liberdade para criar, há que se ter liberdade para vender. Assim, os planos de desinvestimento das estatais, que contribuirão para que arrumem o seu caixa, podem ser postos em prática. Mas, insista-se, o que se pretendia mesmo era outra coisa.

PARA ONDE VAI O DINHEIRO?
Vejam o caso da TAG, a subsidiária de gasodutos da Petrobras, que foi vendida a um consórcio internacional por R$ 33,1 bilhões. Para onde vai esse dinheiro? Para o Tesouro? Não! Para o caixa da empresa-mãe. Para que o dinheiro fosse posto à disposição do governo de turno — para diminuir a dívida pública ou para outra destinação qualquer —, forçoso seria que se vendessem, então, as matrizes das estatais ou o controle das empresas de economia mista. E isso o governo só conseguiria fazer com a autorização do Congresso.

É claro que estatais mais ágeis e eficientes acabam gerando também benefícios para o governo. Mas havia gente contando com bem mais do que ganhos indiretos.

Quem realmente tem o que comemorar com a decisão não é Poder Executivo, mas sim o Legislativo, até porque havia um certo consenso de que estatais podiam vender subsidiárias — outras já foram vendidas em outros tempos. O que não se tinha como inequívoca, apesar da clareza na Constituição, era a necessidade ou não do aval do Congresso para a venda das matrizes de empresa pública e do controle das empresas de economia mista. A liminar concedida por Lewandowski trouxe essa questão ao debate, e o STF bateu o martelo.

CONCLUSÃO
Reitere-se: em condições adequadas e vantajosas para o país, eu optaria para que não tivéssemos uma só estatal. Por mim, todas seriam privatizadas. Mas, numa democracia, antes de mais nada, eu voto para que se respeite a Constituição. Se esta não for boa, que seja mudada pelo Congresso.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.