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Reinaldo Azevedo

Atuações de Dallagnol e Moro ferem Constituição e Código da Magistratura

Reinaldo Azevedo

10/06/2019 07h07

Uma das reportagens do Intercept Brasil evidencia a constante troca de mensagens entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Há de tudo ali. Reproduzo trecho:
Em diversas conversas privadas, até agora inéditas, Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal.

"Talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas", sugeriu Moro a Dallagnol, falando sobre fases da investigação. "Não é muito tempo sem operação?", questionou o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro após um mês sem que a força-tarefa fosse às ruas. "Não pode cometer esse tipo de erro agora", repreendeu, se referindo ao que considerou uma falha da Polícia Federal. "Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria", sugeriu, indicando um caminho para a investigação. "Deveriamos rebater oficialmente?", perguntou, no plural, em resposta a ataques do Partido dos Trabalhadores contra a Lava Jato.

Como lembra o site, no chamado "sistema acusatório", que é o nosso, o investigador e o julgador não se misturam. Fere o Inciso I do Artigo 129 da Constituição (Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público (…) I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei").

O Código da Magistratura dispõe:
Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

Será que Moro segue esses princípios? Informa a Reportagem:
Em 21 de fevereiro de 2016, Moro se intrometeu no planejamento do MP de forma explícita. "Olá Diante dos últimos . desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas", afirmou Moro, numa provável menção às fases seguintes da Lava Jato. Dallagnol disse que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão. No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé.

Dias depois, Moro cometeu um deslize de linguagem que revela como a acusação e o juiz, que deveria avaliar e julgar o trabalho do MP, viraram uma coisa só. "O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?", escreveu o juiz em 27 de fevereiro, usando a primeira pessoa do plural, dando a entender que as reações do juiz e do MP deveriam ser coordenadas.

Em 31 de agosto de 2016, Moro mais uma vez escancarou seu papel de aliado dos acusadores ao questionar o ritmo das prisões e apreensões. "Não é muito tempo sem operação?", perguntou o então juiz ao procurador às 18h44. A última fase da Lava Jato havia sido realizada 29 dias antes – a operação Resta Um, com foco na empreiteira Queiroz Galvão.

Não, caros leitores!

O que temos aí — e leiam a íntegra da reportagem — é um caso escancarado de associação indevida entre o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal.

A propósito: no diálogo entre Moro e Dallagnol, vê-se que até a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) pode ser usada como instrumento a serviço da depredação do Estado de Direito.

Como se nota lá no alto, Moro interfere até no ritmo em que Dallagnol deve investigar e oferecer as denúncias.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.