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Reinaldo Azevedo

STF tem maioria para impedir governo de extinguir conselhos criados por lei

Reinaldo Azevedo

12/06/2019 16h40

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir, provisoriamente, que o presidente Jair Bolsonaro extingua conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.

Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.

A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT. O partido de oposição contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro em meio às comemorações dos primeiros 100 dias de governo.

O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.

A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
-o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, "incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem"
-o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos

A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.

A norma exclui, contudo, "colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino" e aqueles "criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019".

A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.

Os ministros liberaram, entretanto, que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.

A Advocacia Geral da União (AGU) afirma que são 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.

Voto do relator

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional, exceto aqueles criados por decreto ou atos normativos inferiores.

"Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem", disse Marco Aurélio.

Segundo o relator, "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo".(…)

No G1.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.