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Reinaldo Azevedo

ABUSO DE AUTORIDADE 5: Absurdos da dupla Moro-Deltan não seriam punidos

Reinaldo Azevedo

27/06/2019 07h30

No alto, a decisão deliberada de vazar um áudio ilegal, tomada em parceria com Dallagnol; logo abaixo, o não-arrependimento

O texto aprovado pelo Senado — e isso já valia para a versão da Câmara — nada pode contra as práticas indevidas de Sergio Moro e Dallagnol, evidenciadas pelos diálogos revelados pelo site The Intercept Brasil. Uma das emendas acatadas prevê que a atuação político-partidária de juízes e membros do Ministério Público só poderá ser punida quando for "evidente". Cabe indagar: o que caracterizaria essa evidência? É pouco provável que aquele que a tanto se dedique o faça com o crachá de um partido no peito.

Se André Esteves quisesse a punição daqueles que concorreram para que fosse parar na cadeia, com grande prejuízo à época ao banco BTG Pactual, ficando posteriormente claro que nada havia contra ele além de açodamento, espírito persecutório e investigação porca, deveria apelar a quem? Alguém poderia dizer: "Não podemos adotar o crime de hermenêutica, de interpretação…" Por trás dessa conversa, justifica-se, por exemplo, a prisão preventiva até das freiras dos pés descalços, uma vez que se considera ser livre a interpretação do que é bastante objetivo: o Artigo 312 do Código de Processo Penal.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.