ABUSO DE AUTORIDADE 5: Absurdos da dupla Moro-Deltan não seriam punidos
O texto aprovado pelo Senado — e isso já valia para a versão da Câmara — nada pode contra as práticas indevidas de Sergio Moro e Dallagnol, evidenciadas pelos diálogos revelados pelo site The Intercept Brasil. Uma das emendas acatadas prevê que a atuação político-partidária de juízes e membros do Ministério Público só poderá ser punida quando for "evidente". Cabe indagar: o que caracterizaria essa evidência? É pouco provável que aquele que a tanto se dedique o faça com o crachá de um partido no peito.
Se André Esteves quisesse a punição daqueles que concorreram para que fosse parar na cadeia, com grande prejuízo à época ao banco BTG Pactual, ficando posteriormente claro que nada havia contra ele além de açodamento, espírito persecutório e investigação porca, deveria apelar a quem? Alguém poderia dizer: "Não podemos adotar o crime de hermenêutica, de interpretação…" Por trás dessa conversa, justifica-se, por exemplo, a prisão preventiva até das freiras dos pés descalços, uma vez que se considera ser livre a interpretação do que é bastante objetivo: o Artigo 312 do Código de Processo Penal.
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