Glenn- A liberdade de imprensa e a de expressão dizem: “In Gilmar we trust”
O ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar determinando "que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".
Atendeu a ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF) impetrada pela Rede Sustentabilidade, dados os boatos de que o jornalista do "The Intercept Brasil" estaria sob investigação. Chegou a circular o boato de que a Polícia Federal teria recorrido ao Coaf para investigar as movimentações financeiras de Glenn. É claro que se trataria de um abuso, de uma ilegalidade. Mas que não foi desmentida de maneira peremptória.
A íntegra da decisão do ministro está aqui.
Como se lembram, houve um esforço concentrado de Sergio Moro, de Deltan Dallagnol e do governo Bolsonaro — incluindo o próprio presidente — para tentar incriminar os jornalistas do The Intercept Brasil, muito especialmente Glenn. O notório presidente que nos governa chegou a sugerir que ele poderia ser preso.
Escreve Mendes:
"Para além do resguardo constitucional expresso do sigilo da fonte no ordenamento constitucional pátrio, não é demasiado ressaltar que a história recente das democracias constitucionais tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes."
Aos afoitos que pretendem ignorar os fundamentos da Constituição, lembra o ministro:
"O caso em tela remete-nos justamente ao exame da conformação do direito à liberdade de expressão e de imprensa vis a vis o interesse estatal de persecução por atos supostamente ilícitos. A despeito da complexidade da questão, a preponderância em concreto do sigilo constitucional da fonte jornalística parece afastar qualquer possibilidade de instrumentalização da máquina estatal para tolher do profissional o direito constitucional de livremente obter, receber e transmitir informações e ideias.
A atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informação entre agentes públicos atuantes na chamada Operação Lava-Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais. A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão."
O ministro explica por que a liminar se faz necessária:
"Salienta-se que, embora as repostas encaminhadas pelos órgãos de persecução ouvidos na presente ADPF não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura de procedimentos contra Glenn Greenwald em razão da divulgação de notícias pelo portal The Intercept. A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista.
Assim, sem prejuízo de melhor análise quando do julgamento do mérito da presente ADPF, o poder geral de cautela autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do Poder Público que possam ensejar a violação, ainda que indireta, do preceito fundamental".
Não se poderia dizer com mais clareza.
Resta à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, afirmar:
"In Gilmar we trust"