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Reinaldo Azevedo

Glenn- A liberdade de imprensa e a de expressão dizem: “In Gilmar we trust”

Reinaldo Azevedo

08/08/2019 07h41

Glenn Greenwald e Gilmar Mendes: liberdade de imprensa garantida pela Constituição

O ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar determinando "que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".

Atendeu a ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF) impetrada pela Rede Sustentabilidade, dados os boatos de que o jornalista do "The Intercept Brasil" estaria sob investigação. Chegou a circular o boato de que a Polícia Federal teria recorrido ao Coaf para investigar as movimentações financeiras de Glenn. É claro que se trataria de um abuso, de uma ilegalidade. Mas que não foi desmentida de maneira peremptória.

A íntegra da decisão do ministro está aqui.

Como se lembram, houve um esforço concentrado de Sergio Moro, de Deltan Dallagnol e do governo Bolsonaro — incluindo o próprio presidente — para tentar incriminar os jornalistas do The Intercept Brasil, muito especialmente Glenn. O notório presidente que nos governa chegou a sugerir que ele poderia ser preso.

Escreve Mendes:
"Para além do resguardo constitucional expresso do sigilo da fonte no ordenamento constitucional pátrio, não é demasiado ressaltar que a história recente das democracias constitucionais tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes."

Aos afoitos que pretendem ignorar os fundamentos da Constituição, lembra o ministro:
"O caso em tela remete-nos justamente ao exame da conformação do direito à liberdade de expressão e de imprensa vis a vis o interesse estatal de persecução por atos supostamente ilícitos. A despeito da complexidade da questão, a preponderância em concreto do sigilo constitucional da fonte jornalística parece afastar qualquer possibilidade de instrumentalização da máquina estatal para tolher do profissional o direito constitucional de livremente obter, receber e transmitir informações e ideias.

A atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informação entre agentes públicos atuantes na chamada Operação Lava-Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais. A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão."

O ministro explica por que a liminar se faz necessária:
"Salienta-se que, embora as repostas encaminhadas pelos órgãos de persecução ouvidos na presente ADPF não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura de procedimentos contra Glenn Greenwald em razão da divulgação de notícias pelo portal The Intercept. A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista.

Assim, sem prejuízo de melhor análise quando do julgamento do mérito da presente ADPF, o poder geral de cautela autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do Poder Público que possam ensejar a violação, ainda que indireta, do preceito fundamental".

Não se poderia dizer com mais clareza.

Resta à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, afirmar:
"In Gilmar we trust"

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.