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Reinaldo Azevedo

Batochio: a tentativa absurda da PF de intimidar um advogado de defesa

Reinaldo Azevedo

23/08/2019 16h47

E, ora vejam!, ainda há quem ache desnecessária a lei que pune abuso de autoridade.

A Polícia Federal entrou com um pedido de busca e apreensão no atual escritório de José Roberto Batochio, um dos advogados de Lula. Qual o pretexto? Segundo acusação do patriota Antonio Palocci, a Odebrecht teria feito duas entregas de dinheiro no endereço antigo do escritório, totalizando R$ 1 milhão. Parte seria destinada ao pagamento do próprio advogado, parte iria para Branislav Kontic, também cliente de Batochio.

É evidente que o pedido é um despropósito. Até o Ministério Público Federal se opôs. A juíza Gabriela Hardt, como informa Mônica Bergamo na Folha, autorizou a ação apenas no edifício em que fica o antigo escritório para verificar registros de acesso ao edifício. Afirmou: "É sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados".

Não é "polêmica", não. É ilegal mesmo. Isso tem nome: criminalização do direito de defesa e do direito de defender.

A OAB emitiu uma nota:

A propósito de notícias sobre a deflagração, nada data de hoje, da cognominada "Operação Pentiti" pela Polícia Federal de Curitiba, em que há referência à banca do advogado José Roberto Batochio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio à violência que se pretendeu exercer contra referido e modelar profissional da advocacia, numa execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites.

O advogado jamais pode ser confundido com seu constituinte. Em boa hora o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente ao pleito de busca e apreensão formulado pelo Delegado de Polícia Federal e, com acerto e justiça, o Poder Judiciário rechaçou prontamente essa ilegal e abusiva medida, reafirmando a inviolabilidade da advocacia e a preservação do direito de defesa.

É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional.

Felipe Santa Cruz
Presidente Nacional da OAB"

RETOMO
O simples pedido é estupefaciente porque não há como distingui-lo da intimidação mais crua.

Digamos, para efeitos de raciocínio apenas, que o tal episódio tivesse existido e que Palocci realmente tivesse ciência de que a Odebrecht mandara entregar dinheiro no antigo escritório de Batochio. O que a PF esperava encontrar, então, no atual escritório? Um recibo? Uma mensagem escrita na parede, deixada, sei lá, por um contínuo da empreiteira?

A Justiça não autorizou, mas poderia tê-lo feito. E não teria sido a primeira vez que a advocacia se confundiria com o investigado, prática corriqueira nas tiranias. Dada a legislação atual, não haveria consequências.

Opor-se ao texto que combate abuso de autoridade, seja esta a motivação ou não, acabou virando sinônimo da defesa do abuso de autoridade.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.