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Reinaldo Azevedo

Beijo gay é de família. Tavares fere Carta e decisão do STF e comete abuso

Reinaldo Azevedo

07/09/2019 20h04

Doutor Tavares e uma ilustração de Adão, publicada na Folha. Doutor precisa de mais informações sobre beijos de família

Juízes, de primeira ou de última instância, estaduais ou federais, podem e devem interpretar as leis no que estas podem ter de ambíguo, pouco claro, indefinido — ou mesmo quando obrigados a decidir com base em situações similares, em precedentes que não reproduzem exatamente o caso em tela, fornecendo apenas um rumo. A decisão contra a letra explícita da lei ou contra decisão julgada da Corte Maior constitui, obviamente, um abuso. E abuso que só se pratica sob o manto de uma autoridade. Abuso, pois, de autoridade.

É o que pratica o desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, ao cassar liminar do próprio tribunal e determinar, mais uma vez, que publicações que tragam ilustrações referentes à homossexualidade sejam vendidas em embalagens lacradas.

O doutor não é analfabeto. Sabe que os Antigos 5º (Incisos VI e IX) e 220 (§ 2º) da Constituição asseguram a liberdade de expressão e repudiam a censura. Mas, aí, o doutor resolve ignorar a Lei Maior e apelar a uma menor: o Estatuto da Criança e do Adolescente. No Artigo 79, está escrito:
"As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família."

O doutor Tavares acha que um beijo gay desrespeita os valores da família.

A propósito: se Jair Bolsonaro e Wilson Witzel fossem uma história em quadrinhos, teriam de ser envelopados, não é mesmo? Não poderiam escorrer por aí a céu aberto, como uma língua negra a contaminar o bom senso. Explico: a opinião da dupla sobre armas certamente agride os direitos da infância e da adolescência. Mas voltemos ao doutor Tavares.

Ele tem o direito de pensar o que lhe der na telha. Mas não tem o direito de rasgar o que decidiu o Supremo, para quem o conceito de família abriga a união homoafetiva, conforme ficou estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. A íntegra dos votos de todos os ministros está aqui.

Goste o doutor Tavares ou não, concorde o doutor Tavares ou não, fique infeliz o doutor Tavares ou não, o fato é que, segundo o Supremo, que, bem…, pode mais do que o doutor Tavares, um beijo gay já está abrigado pelos "valores da família" porquanto uma união homoafetiva constitui família. Como ele pode ter esquecido de consultar a decisão do tribunal, reproduzo o acórdão:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em conhecer da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, e julgá-la em conjunto com a ADI 4277, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Rejeitadas todas as preliminares, por votação unânime. Os ministros desta Casa de Justiça, ainda por votação unânime, acordam em julgar procedentes as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva, autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão. Tudo em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas. Votou o Presidente.
Brasília, 05 de maio de 2011.
MINISTRO AYRES BRITTO – RELATOR"

Para o caso de o doutor Tavares não ter entendido, explico: a eficácia "erga omnes" quer dizer que a decisão vale para todos os casos e todos os indivíduos — ou, na tradução literal, "contra todos" os que venham a se opor ao julgado. E o efeito vinculante obriga os demais tribunais a seguir a decisão do STF. E isso inclui o tribunal do doutor Tavares.

Assim, com base naquela decisão, juízes podem, sim, tomar decisões monocráticas: MAS SERÃO DECISÕES MONOCRÁTICAS DE ACORDO COM O JULGADO PELO SUPREMO, NUNCA CONTRA ELE.

Vale dizer: independentemente do caráter discriminatório, preconceituoso e censório do despacho do doutor Tavares, a sua decisão afronta a Constituição na sua letra explícita e afronta a interpretação que deu o Supremo ao Artigo 226 (§ 3º) para união estável e entidade familiar.

O doutor Tavares pode lamentar à vontade, mas beijo gay também é beijo de família.

Sua decisão é ilegal e constitui um óbvio abuso. Abuso de uma autoridade.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.