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Reinaldo Azevedo

Caso Cedraz: não se pode criar um réu para servir à demagogia de ministros

Reinaldo Azevedo

11/09/2019 07h44

Cármen Lúcia e Edson Fachin: parece que, para a dupla, a criação de um réu deve ser procedimento corriqueiro, ainda que o MPF não tenha apresentado motivos consistentes

Um caso importante foi julgado nesta terça na Segunda Turma: por três votos a dois, rejeitou-se a denúncia de tráfico de influência contra Aroldo Cedraz, ministro do TCU. O colegiado determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal em relação aos outros denunciados sem foro especial: Tiago Cedraz, filho do ministro, Bruno Galiano e Luciano Araújo de Oliveira.

Reproduzo trecho do que informa o próprio STF e volto em seguida:
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Tiago Cedraz, agindo com o pai, teria solicitado e recebido pagamento de R$ 50 mil mensais e mais um aporte extra de R$ 1 milhão em espécie de Ricardo Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia, a pretexto de influir em dois processos de interesse da empresa em curso no TCU, relacionados às obras da usina de Angra 3. Galiano e Oliveira também são acusados do mesmo crime. Os episódios teriam ocorrido entre 2012 a 2014 e, segundo a PGR, a participação do ministro teria se dado em pedido de vista, mesmo impedido, com o intuito de "demonstrar às partes interessadas que poderia influenciar no trâmite do caso".

RETOMO
Opuseram ao acolhimento da denúncia contra Cedraz os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Acataram-na Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia, presidente da turma. Os dois integram a ala punitivista da Corte.

Ai, ai… Às vezes, nesse ofício, é preciso ter um pouco de paciência. Em setores ainda influentes da imprensa e das redes sociais, mau ministro é o que rejeita denúncia, e bom é aquele que aceita.

Eu dediquei duas horas da minha noite à leitura atenta da denúncia. Não peço que você acredite em mim. Se tiver tempo, acredite nos seus olhos e no que afirma o próprio Ministério Público Federal.

A íntegra da denúncia está  aqui. Reitero: é o texto do acusador, não do defensor.

As ligações entre o advogado Tiago Cedraz e a UTC são claras. Se realmente ilícitas, o curso do processo vai demonstrar. Mas atenção! Não há uma miserável evidência de que o pai tenha, de fato, agido em benefício das causas de que seu filho era advogado.

A acusação chega a ser surrealista — e não menos surrealista é que Fachin e Cármen tenham votado a favor do recebimento da denúncia.

A atuação de Aroldo teria se dado na forma de um pedido de vista na votação de uma causa de interesse da UTC, de que seu filho era advogado, embora ele estivesse, por óbvio, impedido de votar. O que ele alega, e parece crível, é que não tinha se dado conta da interdição.

Miseráveis 14 dias depois, ele se declarou impedido, e o processo teve seu curso sem a sua interdição.

Aí o leitor pode se perguntar: "Mas a UTC foi beneficiada por esse atraso de 14 dias?"

A resposta é "não".

Outra evidência contra o ministro seria a constância de ligações telefônicas entre o escritório do filho e o gabinete do pai. Como observou Gilmar Mendes, esses contatos são de 2013 e 2014, e o caso julgado era de… 2012.

O ministro Ricardo Lewandwski observou, com certo, que, no fim das contas, a acusação que se faz é uma só: Aroldo é pai de Tiago. Sim, é! E isso, até onde se sabe, não é crime.

Os votos de Fachin e Cármen são preocupantes para o Estado e Direito e para o entendimento que se tem sobre o recebimento de uma denúncia.

Para tanto, é preciso que haja indícios consistentes de irregularidade, não simples conjecturas, baseadas no "quem sabe exista algo de estranho aí…"

Sim, o juiz é livre para formar a sua convicção mesmo no ato de recebimento de uma denúncia, que ainda não é a condenação. Mas é preciso que se leve em conta que não se deve tomar por procedimento corriqueiro ou inócuo transformar alguém em réu.

Parece vigorar a máxima entre alguns ministros de que uma denúncia deve ser sempre recebida para que se tenha, então, a certeza absoluta de que nenhum ilícito foi cometido.

Trata-se de uma aberração. Quando o MPF a oferece, esta já foi precedida de um inquérito; investigações já foram feitas. Se o órgão acusador não conseguiu oferecer nada de minimamente consistente contra aquele que pretende ver transformado em réu, não cabe ao juiz entregar-lhe uma vítima de bandeja para que esta continue a ter a vida escarafunchada, investigada, esquadrinhada "em busca de alguma coisa".

Infelizmente, essa concepção, filha legítima da Lava Jato, contaminou setores do Supremo e tem contribuído para levar à desordem o devido processo legal e o sistema penal brasileiro.

Ministro do Supremo não pode ser despachante do Ministério Público Federal.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.