Grupo de trabalho da Câmara rejeita "excludente de ilicitude" de Moro
Os deputados que analisam o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) rejeitaram nesta quarta-feira (25) a proposta que poderia livrar de punição agentes que cometessem excessos por "medo, surpresa ou violenta emoção", o que abriria espaço para abuso policial, na avaliação de especialistas.
O excludente de ilicitude trata de possibilidades em que o crime é excluído mesmo quando atos ilícitos são cometidos. A proposta de Moro buscava alterar o artigo 23 do Código Penal, que delineia como causas de exclusão de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
O texto sugerido pelo ministro estipulava que o juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso do agente público ocorresse por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".(…)
Os deputados do grupo de trabalho também retiraram do pacote um trecho que alterava o artigo 25 do código penal, sobre legítima defesa. A proposta de Moro estendia a possibilidade para agentes que, em conflito armado, prevenissem agressão a seu direito ou de outra pessoa. O item foi suprimido e os parlamentares apoiaram um trecho que considera legítima defesa agente que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
O trecho ainda pode voltar ao texto, no entanto. O documento final do grupo de trabalho será apresentado ao plenário da Câmara, onde poderá sofrer alterações. Depois disso, vai ao Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai a sanção ou veto presidencial. Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.(…)
Na Folha.