MINHA COLUNA NA FOLHA: Golpistas do estado de direito e Lava Jato perderam
Já se formou uma maioria no Supremo em favor da Constituição e do Estado de Direito. A frase deveria soar estranha, absurda, mas vivemos tempos em que tudo é permitido. A Lava Jato perdeu mais uma.
A questão agora é saber quais condenações serão anuladas.
Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que as alegações finais do réu delatado têm de ser entregues depois das do réu delator. Divergiram, para a surpresa de ninguém, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Marco Aurélio ausentou-se da sessão, e Dias Toffoli, presidente da corte, preferiu suspendê-la. Ainda não votaram. Leiam nas reportagens deste jornal com os devidos detalhes. Quero aqui chamar a atenção para argumentos que invadem o terreno do surrealismo jurídico.
A tese essencial de Edson Fachin, felizmente, saiu derrotada. O relator se agarra ao fato de que inexiste lei que discipline a questão. É verdade! Ocorre que o inciso LV do artigo 5º da Constituição prevê o princípio da ampla defesa.
Como exercer a ampla defesa aquele que nem sabe exatamente do que está sendo acusado? Fachin poderia estar brincando, mas não está. Sua luta contra fundamentos do Estado de Direito é para valer.
E tem parceiros de ofício, como Luiz Fux, próximo presidente da corte, e Roberto Barroso. Ora, ignorar cláusula pétrea da Constituição alegando inexistência de uma lei beira o deboche.
Já vimos leis que foram declaradas inconstitucionais pelos senhores ministros. Mas é a primeira vez que vejo ministros a declarar que parte da Constituição é ilegal. No mundo desse trio exótico, é o rabo que balança o cachorro, não o contrário.
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